O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve decisão
judicial para determinar que o Estado de Santa Catarina apresente um novo plano
para garantir o abastecimento dos medicamentos essenciais para intubação de
pacientes em estado grave com covid-19 e outras doenças. Para o Ministério
Público, a medida liminar que determinou a apresentação do plano não foi
integralmente atendida.
"Um plano de ação condizente com o cenário ora vivenciado, contendo
vidas em jogo, além dos pontos expressamente indicados na decisão, deveria
trazer objetivos claros a serem alcançados a curto e longo prazo, uma lista
pormenorizada de ações e seus responsáveis, datas específicas e prazos
precisos, riscos e planos de contingência irretocável".
A frase acima resume a manifestação do Promotor de Justiça Luciano
Naschenweng, titular da 33ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, na
qual considerou incompleto o Plano de Contingência para enfrentamento ao
desabastecimento de medicamentos proposto pelo Estado de Santa Catarina.
Para Naschenweng, o plano não atendeu à medida liminar deferida pelo
Tribunal de Justiça que determinou sua apresentação, uma vez que o Estado
deveria informar a situação atual do estoque dos medicamentos em todos os
hospitais de referência, a média de consumo diário e a prospecção da quantidade
necessária dos medicamentos para atender a rede pelo período de 90 dias. Nenhum
destes pontos foi cumprido.
Diante da manifestação, a Justiça determinou que o plano seja refeito. O
prazo dado pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública para a apresentação de um
novo estudo, que contemple todos os itens exigidos na medida liminar, é de
cinco dias. Findo o prazo, o processo é novamente encaminhado ao Ministério
Público para manifestar-se quanto ao cumprimento efetivo da medida liminar e
depois retorna para o Juiz, que pode concordar ou não com a avaliação
ministerial. (Ação n. 5053793-50.2020.8.24.0023)
A medida liminar
A liminar, atendida apenas parcialmente pelo Estado, foi deferida em
segunda instância no final do mês de julho, em recurso contra a decisão de
primeiro grau que a havia negado. No recurso a 33ª Promotoria de Justiça da
Comarca da Capital demonstrou que já havia desabastecimento de medicação em
alguns hospitais públicos.
O Promotor de Justiça Luciano Naschenweng, informou que em diversas
regiões do estado foi apresentado o mesmo panorama: desabastecimento iminente
ou, em alguns casos, falta de certos medicamentos, principalmente os sedativos.
Em função da falta de sedativos, vários dos hospitais estavam obrigados a
utilizar morfina como substituto, uma vez que procedimento de intubação é
potencialmente doloroso, devendo ser feito sob sedação. Porém, a utilização da
morfina para sedação em UTI não pode ser rotineira, pois os efeitos adversos
podem ser maiores e até prolongar a permanência do paciente no tratamento
intensivo.
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