Foi deferido em segundo grau o
pedido liminar do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para que o
Governo Estadual apresente, em cinco dias, plano para a regularização dos
estoques de sedativos e bloqueadores neuromusculares, fundamentais para o
tratamento de pacientes graves de covid-19 que necessitam de intubação. A
liminar foi deferida em recurso contra decisão de primeira instância que havia
indeferido o pedido.
A decisão judicial
exige que o plano de ação a ser apresentado seja independente do Ministério da
Saúde e elaborado com a participação de representantes regionais da rede de
saúde, demonstrando de maneira clara e objetiva:
1) o estoque atual
os medicamentos nos hospitais;
2) a média de
consumo diário;
3) a prospecção da
quantidade necessária para atender a rede pelo período de 90 dias;
4) e as ações
concretas que serão adotadas pelo Governo do Estado com o fim de facilitar o reabastecimento
contínuo.
No recurso - um
agravo de instrumento - a 33ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital
demonstrou que, diferentemente das garantias que o Estado informou para motivar
o indeferimento pelo Juízo de primeiro grau, já há desabastecimento de
medicação em alguns hospitais públicos e que, na perspectiva mais otimista, os
estoques existentes são suficientes no máximo para os próximos 10 dias.
De acordo com a
Promotoria de Justiça, a Diretoria de Assistência Farmacêutica da Secretaria de
Estado da Saúde informou, na segunda-feira (20/7), que os medicamentos
recebidos do Ministério da Saúde e de uma rede particular de saúde são
insuficientes para atender a demanda de todos os hospitais com leito UTI-Covid
e estariam sendo dirigidos aos hospitais que já apresentam estoques zerados, em
quantidade suficiente para, no máximo, os próximos 10 dias.
Já a perspectiva
apresentada pelo Grupo Estadual de Ações Coordenadas - instaurado para
monitorar e coordenar os trabalhos de controle da doença em Santa Catarina e
fornecer suporte operacional ao Governo do Estado, inclusive tendo como membro
um representante operacional da própria Secretaria de Estado da Saúde - é ainda
menos otimista: os estoques podem estar esgotados em menos de uma semana.
Segundo o Promotor
de Justiça Luciano Naschenweng, em consulta realizada com os hospitais que são
referência para o tratamento de covid-19 em diversas regiões do estado, foi
apresentado o mesmo panorama: desabastecimento iminente ou, em alguns casos,
falta de certos medicamentos, principalmente os sedativos.
Em função da falta
de sedativos, vários dos hospitais estão obrigados a utilizar morfina como
substituto, uma vez que procedimento de intubação é potencialmente doloroso,
devendo ser feito sob sedação. Porém, a utilização da morfina para sedação em
UTI não pode ser rotineira, pois os efeitos adversos podem ser maiores e até
prolongar a permanência do paciente no tratamento intensivo.
No caso da
covid-19, além da sedação, o uso do bloqueador neuromuscular - também em falta
em alguns dos hospitais e com baixo estoque no estado - facilita o procedimento
de intubação e reduz o tempo em que o paciente fica sem oxigenar. "Ou
seja, os medicamentos que constituem o objeto desta ação são primordiais para
manter os pacientes em UTI e para a intubação, quando necessária",
completa o Promotor de Justiça.
Conforme sustentou
Naschenweng no recurso, o Estado de Santa Catarina, em nenhum momento,
demonstrou haver um plano de abastecimento de suas unidades e daquelas
conveniadas definidas como referência para atendimento SUS dos pacientes com
covid-19 ou de gerenciamento e planejamento para os próximos meses,
principalmente diante das previsões de que Santa Catarina ainda não atingiu o
pico da pandemia, o que se dará nos próximos meses.
"A fim de que
todas as medidas já tomadas pelo Governo Estadual, com alto dispêndio de
dinheiro público como a ampliação de leitos de UTI, sejam eficazes e possam
realmente contribuir no combate da Covid-19 é que o Estado deve garantir que
não haja situações de desabastecimento de medicamentos sedativos e bloqueadores
neuromusculares em qualquer de suas unidades", considerou o Promotor de
Justiça.
Diante dos fatos
apresentados pelo Ministério Público, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina
(TJSC), por decisão monocrática do Desembargador Henry Petry Junior, apesar de
negar o requerimento do MPSC para reabastecimento imediato, concedeu
procedência parcial ao pedido liminar, determinando a apresentação do plano de
ação em cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A decisão é passível
de recurso. (Agravo n. 5022666-66.2020.8.24.0000)
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