O Poder Executivo de Santa Catarina terá que realizar, no
prazo máximo de um ano, obras em nove escolas de educação básica e adaptá-las
às normas de acessibilidade para deficientes físicos e pessoas com mobilidade
reduzida, sob pena de sequestro de verbas públicas. O TJ confirmou a sentença
de 1º grau, proferida pelo juiz Carlos Henrique Gutz Leite de Castro, que havia
determinado as reformas em escolas de São Miguel do Oeste, Guaraciaba,
Bandeirante e Paraíso. Tanto o Executivo quanto o MP recorreram da sentença.
O Executivo recorreu com base em diversos argumentos, entre
eles de que tal determinação violaria o princípio da separação dos poderes e
que nenhum programa ou projeto pode ser iniciado se não estiver incluído na lei
orçamentária anual. Já o MP, autor da ação, contestou a sentença por não
estipular multa diária em caso de descumprimento.
Relator da apelação, desembargador Luiz Fernando Boller,
lembrou que as normas de acessibilidade estão previstas na legislação vigente -
especialmente na Lei nº 10.098/2000, no Decreto nº 5.296/2004, na Lei Estadual
nº 12.870/2004 e a NBR nº 9050 da ABNT. O magistrado pontuou que
"não há violação ao princípio da separação dos poderes determinar que o
Estado de Santa Catarina reforme prédios públicos, visando a acessibilidade de
pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida, bem como que a falta
de previsão orçamentária não é assertiva hábil a tolher a prestação
jurisdicional que busca dar efetividade à lei".
Sobre o pedido do MP, para que se estabelecesse uma multa,
Boller explicou que eventual valor a ser pago pelo Estado, em caso de
descumprimento da medida, será uma mera transferência de caixa, saindo dos
cofres do Poder Executivo para o FRBL-Fundo de Reconstituição de Bens Lesados,
este administrado pelo Ministério Público do Estado. Segundo ele, portanto, é
acertada a aplicação do sequestro de verbas públicas, "medida enérgica e
muito mais eficaz".
Boller lembrou ainda os artigos 6º e 205 da Constituição
Federal e os artigos 161 e 163 da Constituição Estadual e citou o ministro Luiz
Fux, do STF: "o direito à educação é um dos mais sagrados direitos sociais
e por isso a Constituição Federal lhe confere o status de direito público
subjetivo, impondo à Administração Pública o encargo de propiciar,
com políticas sociais concretas e efetivas, entre outros aspectos, uma
estrutura física de qualidade". A sessão foi realizada no dia 8 de junho.
(Apelação Nº 0900034-41.2016.8.24.0067/SC)
Veja as escolas que deverão ser reformadas:
Escola de Educação Básica Sara Castelhano, de Guaraciaba;
Escola de Educação Básica Hélio Wassum, de Bandeirante;
Escola de Educação Básica Adolfo Silveira, de Paraíso;
Escola de Educação Básica São João Batista, de São
Miguel do Oeste;
Escola de Educação Básica Alberico Azevedo, de São Miguel do
Oeste;
Escola de Educação Básica Professor Jaldyr Bhering Faustino
da Silva, de São Miguel do Oeste;
Escola de Educação Básica São Sebastião, de São Miguel do
Oeste;
Escola de Educação Básica Santa Rita, de São Miguel do Oeste;
Escola de Educação Básica Dr. José Guilherme Missen, de São
Miguel do Oeste.
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