O Núcleo de Inteligência e Segurança Institucional do Tribunal de Justiça de Santa Catarina identificou, nas últimas semanas, novas práticas de golpe envolvendo o Poder Judiciário catarinense.
O crime, cuja prática semelhante foi descoberta em setembro de 2019, ocorre da seguinte forma: um estelionatário se passa por magistrado estadual ou federal e solicita, geralmente, a servidores municipais de prefeituras e secretarias, que seja realizado o serviço de transporte mediante pagamento, pois teria chego recentemente na cidade e gostaria de se deslocar ao fórum, fazer diligências ou conhecer a cidade.
Entretanto, em seguida, o golpista alega que o depósito foi feito incorretamente, com valor maior. Neste momento, ele solicita que a vítima devolva o dinheiro "depositado" - na verdade, o depósito feito pelo estelionatário não existe. Ele apenas forja o depósito no caixa eletrônico com um envelope sem nada dentro - e que o valor total do serviço será pago quando chegar ao fórum.
Imbuída de boa-fé, a vítima só percebe que foi enganada quando comparece à unidade judiciária para ser ressarcida e percebe que o suposto magistrado não existe.
Mesmo com a suspensão dos prazos processuais, atendimento externo e realização de audiências e sessões de julgamento (judiciais e administrativas) presenciais, entre outras medidas adotadas para mitigar os riscos decorrentes do novo coronavírus (COVID-19) foram registradas tentativas nas regiões oeste e serrana.
A orientação para as vítimas, caso procurem as unidades judiciárias, é registrar boletim de ocorrência na Polícia Civil. As comarcas que forem comunicadas de ocorrências devem encaminhar via e-mail ([email protected]) o relato ou o boletim de ocorrência pois os casos estão sendo monitorados pelo NIS.
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