Com a publicação do Decreto nº 1.267/2021, no Diário Oficial desta sexta-feira, 30, o
Governo do Estado inicia uma política efetiva de equilíbrio entre as necessidades
socioeconômicas e o combate à pandemia em Santa Catarina. O texto que começa a
valer a partir deste sábado, 1º de maio, prevê novas alterações relacionadas ao
funcionamento de estabelecimentos e à realização de eventos sociais.
A governadora Daniela
Reinehr destaca que os resultados obtidos nos últimos 30 dias, com a ampliação
e a agilidade na vacinação, promoveram melhora significativa nos indicadores
relacionados à pandemia. “Aceleramos a vacinação e estamos concluindo o grupo
prioritário de 60 anos ou mais”, disse. E reforça que, para continuar avançando
na redução de contágio da Covid-19 e suas variantes, é fundamental que a
população colabore com a estrita observância das normas sanitárias.
“É importante
reforçar que os protocolos sanitários continuam valendo e é imprescindível que
cada cidadão faça a sua parte, seguindo as normas sanitárias e os cuidados com
a saúde individual e coletiva, visto que o problema ainda existe. Precisamos
retomar a vida com a maior normalidade possível e em segurança”, disse a
governadora.
A partir de agora,
o horário de consumo de bebida alcoólica no estabelecimento comercial foi
estendido para as 23h, nos níveis gravíssimo e grave, e para a meia-noite, no
nível alto. O novo decreto permite a realização de eventos sociais, como
casamentos e aniversários, até às 23h nos níveis gravíssimo e grave, desde que
cumpridos os regramentos da Portaria SES nº 455, publicada nesta sexta-feira, 30.
Consideram-se eventos sociais aqueles restritos a convidados sem cobrança de
ingresso.
Casas noturnas,
boates e pubs poderão abrir no nível gravíssimo e grave, utilizando apenas o
espaço do salão para realização de eventos sociais, com limite de ocupação e
funcionamento das 6h às 23h. Confira todas as alterações abaixo.
Da mesma forma,
congressos, palestras e reuniões de qualquer natureza podem ocorrer das 6h às
23h nos níveis gravíssimo e grave, novamente com cumprimento da Portaria SES nº 455.
O escalonamento do
horário de funcionamento de comércio e outras atividades, que limitava a
ocupação em 25%, agora permite uma capacidade de 50% para piscinas de uso
coletivo, clubes sociais e esportivos; parques temáticos e zoológicos; áreas de
uso coletivo em hotéis e similares; e demais atividades e serviços privados não
essenciais. Demais estabelecimentos não terão limite de ocupação ou estão
regrados por portarias (veja tabela abaixo).
A secretária de
Estado da Saúde, Carmen Zanotto, explica que a abertura de algumas atividades
só pode ser repensada porque foram criadas normas específicas para seu
funcionamento, ouvidos os setores. “Na prática, o que está sendo feito é a
abertura gradual e responsável de atividades com base no regramento seguro. É
importante que cada um tenha ciência e comprometimento com as normas para que a
gente não venha a retroceder mais à frente. A responsabilidade individual e
coletiva é fundamental para vencermos essa pandemia”, afirmou. As medidas valem
até 17 de maio de 2021.
O quem muda com o decreto nº 1.267/2021
Em vigor a partir de 1º de maio de 2021
Fica suspenso o
acesso de público a competições esportivas públicas ou privadas
- Até 17 de maio de 2021
CASAS NOTURNAS, BOATES, CASAS DE SHOWS, PUBS E AFINS
RISCO GRAVÍSSIMO
Poderão,
excepcionalmente, usar o espaço do salão para realização de eventos sociais
Limite de ocupação
de até 100 pessoas
Permissão de
funcionamento das 6h às 23h
>>> Seguir as regras daPortaria SES nº 455 (30/04/2021)
RISCO GRAVE
Poderão,
excepcionalmente, usar o espaço do salão para realização de eventos sociais
Limite de ocupação
de até 150 pessoas
Permissão de
funcionamento das 6h às 23h
>>> Seguir as regras da
Portaria SES nº 455 (30/04/2021)
RISCO ALTO
Permissão de
funcionamento das 6h à meia-noite
>>> Seguir as regras da
Portaria SES nº 1.024 (30/12/2020)
RISCO MODERADO
Permissão de
funcionamento conforme horário fixado do alvará do estabelecimento
>>> Seguir as regras da
Portaria SES nº 1.024 (30/12/2020)
EVENTOS SOCIAIS
Casamentos,
aniversários, jantares, confraternizações, bodas, formaturas, festas infantis e
afins
Permissão de
funcionamento das 6h às 23h nos níveis gravíssimo e grave
>>> Seguir as regras da
Portaria SES nº 455 (30/04/2021)
CONGRESSOS, PALESTRAS, SEMINÁRIOS, REUNIÕES
De caráter
público ou privado
Permissão de
funcionamento das 6h às 23h nos níveis gravíssimo e grave
>>> Seguir as regras da
Portaria SES nº 455 (30/04/2021)
PARQUES, PRAÇAS, BALNEÁRIOS, JARDINS BOTÂNICOS E PRAIAS
Permitida
permanência de pessoas sozinhas ou em grupos pequenos
Proibida
concentração e aglomeração de pessoas
BEBIDAS ALCÓOLICAS
Proibido
fornecimento com consumo no próprio estabelecimento nos níveis gravíssimo e
grave, das 23h às 6h, e no nível alto, da meia-noite às 6h
SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO
Cafeterias,
casas de chás e sucos, lanchonetes, confeitarias, sorveterias, lojas de
conveniências, restaurantes, pizzarias, churrascarias, cantinas, bares e afins
>>> Seguir regras da
Portaria SES nº 453 (30/04/2021)
RISCO GRAVÍSSIMO E
GRAVE
Permissão de
funcionamento das 6h às 23h
RISCO ALTO
Permissão de
funcionamento das 6h à meia-noite
RISCO MODERADO
FUNCIONAMENTO DAS SEGUINTES ATIVIDADES DAS 6H ÀS 22H
TODOS OS NÍVEIS DE
RISCO
Academias
>>> Seguir regras da
Portaria SES nº 713 (18/09/2020)
Piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos
Limite de ocupação
simultânea de 50%
Parques temáticos e zoológicos
Limite de ocupação
simultânea de 50%
>>> Seguir regras da
Portaria nº 391 (05/06/2020)
Cinemas, teatros e circos
>>> Seguir regras da
Portaria SES nº 1.010 (28/12/2020)
Museus
>>> Seguir regras da
Portaria SES nº 1.001 (23/12/2020)
Igrejas e templos religiosos
>>> Seguir regras da
Portaria SES nº 1.002 (23/12/2020)
Área de uso coletivo em hotéis e similares
Limite de ocupação
simultânea de 50%
>>> Seguir regras da
Portaria SES nº 1.023 (30/12/2020)ma
Eventos públicos na modalidade drive-in
>>> Seguir regras da Portaria SES nº 90
(29/01/2021)
Shoppings, centros comerciais, galerias e comércio de rua em geral
>>> Seguir regras da Portaria SES nº 84
(29/01/2021)
Feiras, exposições e leilões
>>> Seguir regras da Portaria SES nº 999
(23/12/2020)
Mediante análise
técnica e aprovação da Secretaria de Estado da Saúde
Parques aquáticos e complexos de águas termais
>>> Seguir regras da Portaria SES nº 998
(23/12/2020)
Demais atividades e serviços privados não essenciais
Limite de ocupação
simultânea de 50%
ATENDIMENTO AO PÚBLICO
Fica proibido o
atendimento ao público em qualquer estabelecimento, nos níveis gravíssimo e
grave, das 23h às 6h, e no nível alto, da meia-noite às 6h, com exceção de:
Farmácias,
hospitais e clínicas médicas; serviços funerários; serviços agropecuários e
veterinários; assistência social e atendimento à população em estado de
vulnerabilidade; estabelecimentos com atendimento exclusivo de tele-entrega;
postos de combustíveis; locais dedicados à alimentação ou hospedagem de
transportadores de cargas e passageiros situados em estradas e rodovias; e
hotéis e similares.
TRANSPORTE COLETIVO
Urbano
municipal, intermunicipal e interestadual
Mantidas todas
as linhas e itinerários
>>> Seguir regras da Portaria SIE/SES nº 22
(11/01/2021)
RISCO GRAVÍSSIMO
Limite de ocupação
de 50%
RISCO GRAVE
Limite de ocupação
de 70%
RISCO ALTO E
MODERADO
Limite de ocupação
de 100%
EMBARCAÇÕES DE ESPORTE E RECREIO
TODOS OS NÍVEIS DE
RISCO
Limite de ocupação
de 50% da capacidade
Proibido amadrinhar
embarcações
AGÊNCIAS BANCÁRIAS, CORRESPONDENTES BANCÁRIOS, LOTÉRICAS E COOPERATIVAS
DE CRÉDITO
>>> Seguir regras da Portaria SES nº 86
(29/01/2021)
SUPERMERCADOS
TODOS OS NÍVEIS DE
RISCO
Limite de acesso de
2 pessoas por família
Ocupação simultânea
de 50% da capacidade do estabelecimento
Funcionamento das
6h às 23h
ATENÇÃO!
Ambientes públicos
devem disponibilizar avisos com as regras aplicadas ao estabelecimento
Proibida a
aglomeração em qualquer ambiente, seja interno ou externo
Todas as atividades
devem observar os protocolos e regramentos sanitários específicos estabelecidos
pela Secretaria da Saúde
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