Para incentivar a produção catarinense de cerveja artesanal,
o governador Carlos Moisés sancionou a Lei nº 18.050/2020, que entra em vigor com a
publicação no Diário Oficial (DOE) desta quarta-feira, 30.
Com a medida, eventos realizados com recursos públicos em que
houver venda de cerveja, ao menos 20% do total comercializado deve ser de
cerveja artesanal produzida em território catarinense. “Essa é mais uma forma
de incentivar nossos produtos artesanais, a economia e o desenvolvimento local,
oferecendo mais oportunidades às microcervejarias de Santa Catarina”, afirmou o
governador.
O texto ainda determina que o organizador do evento deve
definir o espaço reservado à venda e ao consumo do produto de Santa Catarina. O
projeto de lei é de autoria do deputado estadual Luiz Fernando Vampiro. Emenda
substitutiva global da deputada Ana Paula da Silva especificou o tipo de evento
a que se refere a nova legislação e incluiu a cerveja artesanal catarinense ao
texto.
Outras leis
Também entra em vigor nesta quarta-feira, 30, a lei (nº 18.052/2020)
que define o uso da bengala verde como meio adequado para identificar
pessoas acometidas de baixa visão e como instrumento de orientação e
mobilidade. O equipamento possuirá iguais características que a bengala branca,
em peso, comprimento, empunhadura elástica e rebatibilidade, podendo conter uma
luz de LED para facilitar a visão noturna. O projeto é de autoria do deputado
Sérgio Motta, que entende que há uma ideia errada de que todos os usuários de
bengala são cegos. A bengala verde, cuja cor faz alusão à esperança, foi criada
em 1996 pela professora de educação especial Perla Mayo.
O governador ainda sancionou o projeto de lei do deputado
Vicente Caropreso que institui o Dia de Cooperar - Dia C, a ser realizado,
anualmente, no primeiro sábado do mês de julho.
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