Ex-funcionário de instituição financeira é condenado por desviar dinheiro de transações não autorizadas por clientes

03/07/2020 - 15h41

Um ex-funcionário de uma agência bancária de Chapecó foi condenado a cinco anos, cinco meses e 10 dias de prisão, em regime semiaberto, pelo crime de furto mediante fraude. Ele foi acusado de embolsar R$ 175 mil da instituição financeira, no segundo semestre de 2011, o equivalente a R$ 237.334,69 nos dias de hoje. A sentença foi proferida pela 1ª Vara Criminal da comarca de Chapecó. Ainda cabe recurso.

O homem que ocupava o cargo de assistente comercial business, recebia elevada confiança do empregador e demais colaboradores. Depois da estranheza dos clientes envolvidos, seguida por auditoria interna na agência, foi possível constatar que o acusado fez dois empréstimos para duas empresas cujas contas haviam sido encerradas junto àquela instituição financeira há meses.

Para conseguir as fraudes, ele falsificava assinaturas dos representantes legais das empresas e até de colegas de trabalho. Em um dos casos, preencheu e falsificou assinaturas em duas folhas de cheque de uma das empresas para efetivar o saque no caixa do banco.

Outra ação era a contratação de títulos de capitalização em nome dos clientes lesados. Beneficiando-se do acesso que possuía às contas, o homem transferia os valores para outras contas, sem movimentação, de outros usuários.

Assim que confirmados os desvios, o banco estornou os empréstimos e ressarciu os clientes nos valores correspondentes.

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