O ex-Prefeito de Bandeirante José Carlos Berti foi condenado
por crimes de responsabilidades praticados no exercício do cargo. Berti foi
denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por ter nomeado 16
aliados políticos para cargos em comissão sem que estes exercessem funções de
chefia, direção ou assessoramento, como exige a legislação. O ex-Prefeito
recebeu a pena de cinco meses de detenção em regime aberto, substituída por
pena restritiva de direitos.
A ação do Ministério Público foi ajuizada em 2016 pela Procuradoria-Geral
de Justiça, pois na época, como ainda ocupava o cargo de Prefeito, Berti tinha
prerrogativa de foro e o caso seria julgado pelo Tribunal de Justiça de Santa
Catarina. No curso do processo, porém, ele não se reelegeu e, sem o cargo, a
ação foi redirecionada para a Comarca de São Miguel do Oeste, a qual abrange
também o Município de Bandeirante.
A denúncia do Ministério Público relata que, em 2013, o então Prefeito sancionou
lei que criou 16 cargos comissionados na estrutura da administração municipal.
Na sequência, passou a nomear aliados políticos para cargos comissionados.
Contudo, os servidores que, sem concurso, ocuparam os cargos comissionados
nunca exerceram efetivamente funções de chefia, direção ou assessoramento, como
exige a legislação.
Na ação, o Ministério Público sustentou que a Constituição da República
institui como regra que o vínculo dos servidores com a Administração Pública se
estabelece com aprovação em concurso público. A ressalva existe para as
nomeações para os cargos de provimento em comissão, que se destinam apenas a
atribuições de chefia, direção e assessoramento.
De acordo com o MPSC, o então Prefeito de Bandeirante agiu com dolo
específico de infringir as normas constitucionais, pois sabia que os nomeados
eram apadrinhados políticos e não cumpririam as funções específicas dos cargos,
como restou comprovado pelos depoimentos dos beneficiados pelas nomeações.
Assim, o Juízo da Vara Criminal da Comarca de São Miguel do Oeste julgou a
ação precedente, e condenou o ex-Prefeito por 16 crimes de responsabilidade -
um para cada nomeação irregular. A pena aplicada, de cinco meses de detenção em
regime aberto, foi substituída por uma pena restritiva de direitos, que é o
pagamento de R$ 50 mil, em 25 parcelas, ao Fundo de Transações Penais da
Comarca de São Miguel do Oeste. A decisão é passível de recurso. (Ação n.
8000058-62.2016.8.24.0000)
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