O Ministério Púbico de Santa Catarina (MPSC) obteve, em decisão
de segundo grau, a condenação de Gilberto Giordano, ex-Prefeito de Santa
Helena, por crime previso na Lei de Licitações (8.666/93). A ação apontou que
Giordano, em 11 oportunidades em um mesmo mês, realizou compras e contratações
mediante dispensa de licitação para manutenção de um pavilhão industrial
reformado dois meses antes.
A ação ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Descanso relata
que Gilberto Giordano, na condição de Prefeito do Município de Santa Helena, no
decorrer do mês de julho de 2011 realizou três contratações diretas de
prestação de serviços e oito compras diretas de materiais para obras, mediante
dispensa de licitação fora das hipóteses previstas em lei.
Segundo o Ministério Público, todas as dispensas de licitação eram relacionadas
à manutenção de um Pavilhão Industrial e totalizaram a quantia de R$ 24 mil.
Destacou a Promotoria de Justiça que dois meses antes foram realizadas duas
licitações, para a reforma e ampliação vertical da estrutura metálica e da rede
elétrica do mesmo pavilhão, que somaram cerca de R$ 48,5 mil.
Segundo parecer do Centro de Apoio Operacional de Informações Técnicas e
Pesquisas (CIP) do Ministério Público de Santa Catarina, os serviços poderiam
ser reunidos em um único grupo ou, no máximo, em dois grupos. A conclusão é no
sentido de que, de qualquer forma, não há elementos que justifiquem o
descumprimento da Lei de Licitações.
A legislação exige para a possibilidade de dispensa de licitação um valor
máximo - R$ 8 mil na época dos fatos - e, ainda, o requisito de que não fossem
destinados ao mesmo serviço para contratação em separado. Da forma como
ocorreu, segundo o Ministério Público, o denunciado tanto afastou da
concorrência outros possíveis vendedores quanto impediu que a Municipalidade
tivesse acesso a outras propostas, que poderiam ser mais vantajosas à
coletividade.
Giordano foi absolvido pelo Juízo da Comarca de Descanso. No entanto, a
Promotoria de Justiça recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa
Catarina, que por decisão da Terceira Câmara Criminal deu razão ao Ministério
Público. A pena aplicada foi de cinco anos de detenção em regime inicial
semiaberto. A decisão é passível de recurso. (ação n.
0000342-17.2017.8.24.0084)
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