A Justiça Federal acolheu pedido do Ministério Público
Federal (MPF) em Santa Catarina e condenou o ex-prefeito de Irati (SC) Antonio
Grando (PSD) a quatro anos e um mês de reclusão por desvio e apropriação de
recursos públicos. No mesmo processo foram condenados também à mesma pena
Vanderlei Paulo Backes, então gerente de administração da Secretaria de
Desenvolvimento Regional (SDR) de Quilombo (SC), Giam Carlos Rissotto e
Jefferson Golo, ambos dirigentes, na época, da Cooperativa Agropecuária
Suigrão.
Os quatro foram
condenados com base no artigo 1º do decreto-lei 201/1967, que trata dos crimes
de responsabilidade dos prefeitos municipais, sujeitos ao julgamento do Poder
Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara de Vereadores. Eles
foram enquadrados no inciso I do decreto: "Apropriar-se de bens ou rendas
públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio".
Os quatro réus
foram, no entanto, absolvidos das acusações de falsificar, no todo ou em parte,
documento público, ou alterar documento público verdadeiro (artigo 297 do
Código Penal), falsidade ideológica (artigo 299) e fazer uso de papéis
falsificados ou alterados (artigo 304) - com base no artigo 386 do Código
Penal, por entender a magistrada que esses seriam crimes-meio para o desvio de
recursos, tendo sido absorvidos por este último.
Conforme a decisão
da juíza Priscilla Mielke Wickert Piva, da 1ª Vara Federal de Chapecó, o regime
inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade em relação a todos os
condenados será o semiaberto. Os condenados ainda terão de pagar o valor mínimo
fixado em R$149.312,42 para reparação dos danos causados, acrescido de
atualização monetária e juros de mora, a ser suportado solidariamente pelos
réus.
Também foi
decretada a perda do cargo, da função pública ou do mandato eletivo em relação
aos quais os réus Antonio Grando, Vanderlei Paulo Backes, Giam Carlos Rissotto
e Jefferson Golo se eventualmente forem titulares ou estiverem em exercício,
eletivo ou de nomeação.
O desvio e
apropriação de recursos públicos ocorreu, conforme a denúncia encaminhada à
Justiça pelo Ministério Público Federal, em 2009. Em razão de
tempestade/vendaval ocorrido na noite de 7 de setembro de 2009, o estado de
Santa Catarina declarou estado de emergência, confirmado pelo Ministério da
Integração Nacional que, por meio da portaria 392, de 25/09/2009, aprovou o
Termo de Compromisso 082/2009, apresentado pelo governo estadual para a
"reparação de ruas, residências, demais espaços públicos, combustível para
veículos, remoção de escombros, materiais de consumo, serviços e mão de obra
necessária ao desenvolvimento dos trabalhos nas áreas afetadas pelo
desastre". No entanto, conforme comprovou a investigação criminal, os
recursos federais, que deveriam atender as vítimas do vendaval, foram desviados
para benefício pessoal dos condenados.
Ação Penal nº 5008411-90.2018.4.04.7202
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