Foto: Pexel / Banco de Imagens
Uma decisão da Vara Única de Anchieta, sob regência do juiz
Yuri Lorentz Violante Frade, condenou um ex-prefeito de Romelândia, na época
vice-prefeito e diretor de compras. O réu terá que pagar multa no valor
correspondente a cinco vezes a última remuneração recebida no cargo de prefeito
em exercício. Ele é acusado de improbidade administrativa por direcionar uma
licitação pública em 2014.
De acordo com a denúncia, o então diretor de compras se valeu
da condição de prefeito interino para autorizar o certame licitatório
necessário para aquisição de máquinas e equipamentos rodoviários, ainda que o
prefeito estivesse em exercício na data. O pregão era no montante de R$
948.000, com recursos do Fundo de Apoio dos Municípios (Fundam). No entanto, um
dos veículos a serem comprados era um caminhão cuja descrição inviabilizava a
concorrência devido às especificações exigidas, principalmente no quesito
"possuir três marchas rés", que era exclusivo de uma marca e modelo.
Sendo assim, apenas uma empresa apresentou proposta no pregão presencial. Na
época, a licitação foi anulada, e no novo certame as exigências para o caminhão
foram dispensadas (Autos n. 0900025-80.2016.8.24.0002).
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