Um ex-prefeito de Quilombo, no Oeste catarinense, foi
condenado por improbidade administrativa. A ex-primeira-dama e uma tia também
foram condenadas na ação. De acordo com o Tribunal de Justiça de Santa Catarina
(TJSC), a mulher – na época primeira-dama – e a tia foram ao velório de um
familiar com o veículo da Secretaria de Saúde do Município. Em 2009, elas
usaram o motorista, o combustível e o carro oficial para fins privados – o que
é proibido. O trajeto total percorrido foi de aproximadamente mil
quilômetros.
Após o fato, o Ministério Público denunciou o prefeito, o secretário de
saúde e uma assessora da secretaria por improbidade administrativa, assim como
a primeira-dama e a tia dela, pois, embora não ocupassem cargos públicos, se
beneficiaram de ato. Além disso, com o escopo de ludibriar a Justiça,
“falsificaram documentos para mascarar o real intento da viagem”, informou o
TJSC.
Versões
O TJSC destacou que as versões da então primeira-dama e da tia se
modificaram ao longo do tempo. Primeiro, elas negaram que alguém da família
tivesse morrido e, por consequência, que tivessem ido a um velório em cidade
distante. Depois, disseram que sim, houve uma morte na família, houve o velório
e, sim, participaram da cerimônia. Porém, segundo elas, o objetivo da viagem
não era ir ao velório, tanto que souberam da morte no meio do caminho.
O objetivo da viagem, conforme depoimento delas, era realizar um
tratamento médico. O TJSC informou que para provar a versão elas apresentaram
atestados que, segundo os autos, se revelaram falsos. O motorista afirmou que o
destino final, desde o começo, era o velório.
Envolvidos
negam prejuízo aos cofres públicos
De acordo com o Tribunal, a primeira-dama e sua tia sustentaram que
não houve prejuízo ao erário e que não agiram com dolo ou má-fé. O então
prefeito argumentou que teve cerceada sua defesa, porque não foi possibilitado
ao seu procurador apresentar alegações finais. No mérito, afirmou que não autorizou
tal viagem e que tampouco há demonstração de que agiu de má-fé.
O secretário e a assessora argumentaram que não sabiam do real objetivo da
viagem. Eles comentaram que receberam “os encaminhamentos médicos e autorizamos
o tratamento fora de domicílio conforme a praxe”. Salientaram que não tinham
conhecimento da falsidade dos documentos apresentados posteriormente.
Condenação
O juiz acolheu a denúncia e condenou os réus à suspensão dos direitos
políticos por cinco anos. Também ao ressarcimento de R$ 328,98 ao erário,
relativos ao combustível do veículo, mais multa equivalente a duas vezes esse
valor. Houve recurso.
Ao analisar o caso, o desembargador Vilson Fontana afirmou não haver, nos
autos, prova de que o secretário e a assessora soubessem do objetivo da viagem,
e por isso os absolveu. No caso do prefeito, ambos os argumentos apresentados
por ele foram refutados. Primeiro, disse Fontana, não houve cerceamento de
defesa, visto que o réu teve a oportunidade de apresentar as derradeiras alegações
por meio do procurador, que inclusive subscreve o apelo – contudo, deixou
transcorrer o prazo. Anotou ainda que “o fato do chefe do Poder Executivo
municipal ter procedido de tal maneira, ignorando – e determinando que se
ignorasse – a norma para o tratamento fora de domicílio em favor de intenção
escusa de seus familiares constitui, além do reflexo material ao erário, clara
afronta aos princípios administrativos da legalidade e impessoalidade”.
Com isso, a 5ª Câmara de Direito Público do TJ negou os recursos do
prefeito, da primeira-dama e da tia e deu provimento ao recurso do secretário
de saúde e da assessora. Por fim, afastou a pena de suspensão dos direitos
políticos em relação a todos os réus. Além do relator, participaram do
julgamento os desembargadores Hélio do Valle Pereira e Denise de Souza Luiz
Francoski. A decisão foi unânime.
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