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O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve, em
segundo grau, a condenação de
Roque Luiz Meneghini e Vandecir Dorigon, respectivamente
ex-prefeito e ex-vice-prefeito do Município de Guaraciaba, pela prática da chamada
"rachadinha", o que configura ato de improbidade
administrativa. A condenação se deu por unanimidade da 1ª Câmara
de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Ambos os
réus tiveram suspensos os direitos políticos - Meneghini por quatro
anos e Dorigon, que já possuía condenação por improbidade administrativa
por outros fatos, por cinco anos -, deverão pagar multa no valor
equivalente a 10 vezes a remuneração dos cargos e foram proibidos de
contratar com o Poder Público.
A ação ajuizada pela 4ª
Promotoria de Justiça de São Miguel do Oeste relata que no ano de
2012 os requeridos foram eleitos para ocuparem os cargos de chefia do Poder
Executivo de Guaraciaba. Segundo o apurado, no período em que
estiveram à frente dos cargos, entre 2013 e 2020, eles
montaram um esquema de contribuições mensais e obrigatórias em
benefício próprio, imposto aos servidores ocupantes de cargos em
comissão como condição para permanência no exercício da
função pública.
O Juízo da 2ª Vara Cível de
São Miguel do Oeste, no entanto, considerou que apesar da
análise das provas documentais e o relato das
testemunhas demonstrar que as contribuições ocorreram, o pagamento
como condição de permanência no cargo parecia incerto. Para ele, não foi esclarecida a
real destinação dos valores recolhidos e que foi comprovado que os
pagamentos foram feitos às margens da lei.
Na sentença, o Juízo
de primeiro grau ainda considerou que a Lei
14.230/2021, que alterou a redação da Lei de Improbidade Administrativa
(LIA - Lei N. 8429/92), retroagiria para beneficiar os
réus. Assim, concluiu que não houve comprovação do dolo exigido para
caracterização do ato de improbidade, e absolveu Meneghini
e Dorigon.
O MPSC,
então, apelou da sentença ao Tribunal de Justiça de Santa
Catarina (TJSC), sustentando que os atos praticados pelo ex-prefeito
e o ex-vice-prefeito configuraram ato de improbidade administrativa,
consistente em enriquecimento ilícito, além de violarem de forma dolosa vários
princípios basilares da Administração
Pública. Requereu, assim, a aplicação das sanções previstas na
Lei de Improbidade Administrativa.
Na apelação a Promotoria de
Justiça argumenta que os requeridos se
aproveitaram de os cargos serem de livre nomeação e exoneração
para exigir dos servidores pagamentos mensais no importe de 5% ou
10%. Destaca que o fato foi confirmado pelas testemunhas tanto em
sede extrajudicial como judicial, inclusive com o depoimento de um chefe de
gabinete - considerado responsável pela cobrança.
O Ministério Público
ainda sustentou no recurso que não há título legal que autorize a
cobrança de tais valores, de modo que não há legitimidade na cobrança e
tampouco poderia ser exigência partidária.
"Com todo respeito a
decisão de Primeiro Grau, não há o que falar em fragilidade probatória,
tampouco que não foi demonstrado o fim específico da contribuição. [...] O
valor que era pago pelos servidores comissionados, era compulsório, mensal e
era condição para que permanecessem no trabalho. Assim, não há dúvidas do
enriquecimento ilícito de ambos ante o visível esquema de 'rachadinha'
realizado no Município de Guaraciaba para o proveito próprio dos réus",
enfatiza a Promotora de Justiça Marcela de Jesus Boldori Fernandes na apelação.
Em relação à retroatividade
das alterações da Lei de Improbidade Administrativa, o MPSC
sustentou que os atos praticados pelo ex-prefeito e o ex-vice-prefeito
configuram ato de improbidade administrativa com enriquecimento ilícito,
além de violarem de forma dolosa vários princípios basilares da Administração
Pública, autorizando, portanto, a aplicação das sanções previstas na
redação anterior da Lei de Improbidade Administrativa.
O voto do Desembargador
relator da apelação no TJSC, Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, - seguido
pela unanimidade dos demais integrantes da 1ª Câmara de Direito Público - deu
razão ao MPSC e salientou que o autor logrou êxito ao anexar provas documentais
capazes de comprovar os pagamentos, demonstrando materialmente os fatos
narrados.
Destacou, ainda, que o
elemento subjetivo também está evidenciado, pois há farta prova no sentido de
que os réus participaram do esquema para auferir vantagem ilícita em
decorrência do cargo. "Assim, não há dúvida do enriquecimento ilícito de
Roque e Vandecir, ante o visível esquema de 'rachadinha' realizado no Município de Guaraciaba para o
proveito próprio dos réus", completou.
A decisão é passível de
recurso.
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