Divulgação
Um ex-prefeito e um ex-vice-prefeito de Guaraciaba,
município localizado no Extremo Oeste do estado, foram condenados pela prática
do crime de concussão - exigir vantagem indevida em razão da função pública -,
no caso, a prática popularmente conhecida como rachadinha. Roque Luiz Meneghini
e Vandecir Dorigon foram sentenciados a quatro anos, cinco meses e 10 dias de
reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 21 dias-multa.
Dorigon, que atualmente é prefeito do Município, teve a perda do cargo público
decretada. A sentença penal atende a uma denúncia oferecida pela 4ª Promotoria
de Justiça da Comarca de São Miguel do Oeste.
Conforme o Ministério
Público de Santa Catarina expôs no processo, no período em que estiveram à
frente dos cargos, entre 2013 e 2020, os réus exigiram 10% dos valores
recebidos por servidores ocupantes de cargos em comissão como condição para a
permanência deles nesses cargos. O fato foi confirmado por testemunhas tanto de
forma extrajudicial como judicial, inclusive com o depoimento de um chefe de
gabinete - considerado responsável pela cobrança.
"Os servidores,
coagidos pela hierarquia exercida pelos acusados, bem como pela ameaça de
perderem seus cargos, pois cargos em comissão podem ser demitidos ad nutum (a
qualquer tempo), pagavam as referidas contribuições, que posteriormente eram
repassadas pelo Chefe de Gabinete aos próprios acusados, inclusive mediante a
apresentação de relatório, com a indicação dos servidores que efetivamente
pagaram a quantia exigida. Essa exigência de pagamento criou a existência de
uma verdadeira `taxa de permanência¿ no cargo público", asseverou a Promotora
de Justiça Marcela Boldori Fernandes nas alegações finais.
O Juízo concordou com o
Ministério Público e concluiu que "o repasse de dinheiro era condição para
que os ocupantes de cargos comissionados se mantivessem no cargo público, tanto
isso é verdade que havia cobrança de pagamento dos meses em atraso sob pressão
de exoneração".
A sentença é passível de
recurso, e a Justiça concedeu aos réus o direito de recorrerem em
liberdade. (Autos: 5003766-91.2021.8.24.0067)
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- por
- Jornal Regional
- FONTE
- Coordenadoria de Comunicação Social - Correspondente Regional em Chapecó
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