O ex-parlamentar que ocupava o cargo de presidente da Câmara
de Vereadores de Campo Erê, em 2014, foi condenado a pagar multas que, somadas,
totalizam R$244.385,87. O valor equivale a três processos nos quais respondeu
por improbidade administrativa. O ex-vereador também teve decretada a perda do
cargo público, a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar
com o poder público. A ordem de bloqueio de bens foi mantida em todas as
sentenças. As decisões foram publicadas pela Vara Única da comarca, no
Extremo-Oeste.
Em
um dos processos, o ex-presidente foi condenado por ter comprado produtos e
serviços de informática sem licitação e fora dos casos em que, por lei, a
licitação poderia ser dispensada, além de ter falsificado documento para
tentar encobrir a ilegalidade e se apropriar do dinheiro da Câmara de
Vereadores para o pagamento de um fornecedor.
As
outras duas situações também tratam de compras diretas sem licitação. Um dos
casos diz respeito à aquisição de passagens aéreas em uma agência de turismo. O
outro processo denunciava a compra de gêneros alimentícios, produtos de limpeza
e materiais de expediente como sabão, desengordurante, papel higiênico,
vassoura, sabão em pó, copos descartáveis, papel toalha, sabonete líquido, água
mineral, desinfetante, chá, detergente e café. Segundo a denúncia, as compras
sempre eram feitas em dois supermercados, privilegiando assim estes
fornecedores. De janeiro a agosto, o montante gasto com esses itens foi de
R$11.774,28, o que representa cinco vezes mais do que o valor gasto, no mesmo
período, pela administração do ano seguinte e supera o valor que
poderia ser comprado sem licitação. (Autos n° 0900022-92.2016.8.24.0013 /
0900025-47.2016.8.24.0013 / 0900023-77.2016.8.24.0013)
Reincidência
Antes
dessas condenações, o ex-vereador foi condenado em sentença definitiva – não
cabe mais recursos - por utilizar o veículo oficial da Câmara Municipal como se
fosse bem particular.
Legislação
Licitação
é uma forma de concorrência pública que a administração é obrigada a realizar
antes de qualquer compra, contratação de serviços ou realização de obras. O
objetivo é evitar favorecimentos na escolha do fornecedor e selecionar a
melhor oferta. Apenas em poucas situações, expressamente previstas em
Lei, o Poder Público está autorizado celebrar contratos sem
licitação, conforme Constituição Federal, art. 37, XXI.
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