Já está em vigor a
lei que trata das atividades essenciais nos períodos de situação de emergência
ou de calamidade pública em Santa Catarina. A norma foi sancionada parcialmente
pelo governador Carlos Moisés da Silva (PSL) na semana passada, na forma da Lei
18.032/2020.
A legislação é
fruto de projeto de lei de autoria do deputado Coronel Mocellin (PSL) aprovado
pela maioria dos deputados no dia 2 deste mês. A proposta recebeu uma subemenda
do deputado Bruno Souza (Nova) para incluir no texto original as atividades
presenciais educacionais como essenciais.
No texto sancionado
por Moisés, são considerados essenciais:
-comercialização
de alimentos;
-atividades
industriais;
-atividades
de segurança pública e privada;
-as
atividades de saúde pública e privada;
-telecomunicações
e internet;
-serviços
funerários;
-transporte,
entrega, distribuição de encomendas e cargas em geral;
-produção,
comercialização e distribuição de combustíveis;
-atividades
acessórias ou de suporte e a disponibilização de insumos necessárias à
efetivação das atividades citadas na lei;
-atividades
educacionais, aulas presenciais, nas unidades das redes pública e privada de
ensino, municipal, estadual e federal, relacionadas à educação infantil, ensino
fundamental, nível médio, educação de jovens e adultos (EJA), ensino técnico,
ensino superior e afins, apenas durante a pandemia da Covid-19.
Apesar de serem
consideradas essenciais, a mesma lei possibilita que essas atividades sofram
restrições, desde que precedidas de decisão administrativa fundamentada da
autoridade competente. Tal decisão deve indicar os motivos para as restrições,
que devem ter embasamento técnico e científico.
No entanto, o
Executivo vetou a proibição da suspensão e ou interrupção das atividades
educacionais presenciais, conforme estava previsto no texto da subemenda
aprovada pelos deputados. Na justificativa do veto, o governo argumentou que o
texto tinha vício de iniciativa, sendo de competência exclusiva do Executivo.
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