Por meio da Circular n. 73, de 24 de março de 2020, a
Corregedoria-Geral da Justiça, em decisão do desembargador Dinart Francisco
Machado, corregedor-geral do foro extrajudicial, renovou por mais sete dias a
suspensão dos prazos relacionados às serventias extrajudiciais.
Em relação ao expediente nas serventias, por outro lado, foi mantido
suspenso o atendimento presencial; todavia, considerando que os "serviços
extrajudiciais de notas e de registro são essenciais para o exercício da
cidadania, para a circulação da propriedade, para a obtenção e recuperação de
crédito, entre outros direitos, os quais, conjuntamente, são indispensáveis
para o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, que, se não
atendidas, colocam em perigo iminente a saúde, a segurança e a própria vida dos
cidadãos", facultou-se aos delegatários, interinos e interventores de
Santa Catarina o atendimento virtual e online, "realizado remotamente, por
meio telefônico, por aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas,
chamadas de voz ou outro meio eletrônico disponível".
Os casos urgentes também serão atendidos em regime de plantão, que
continua mantido, agora com autorização inclusive de atendimento presencial
excepcionalmente, cabendo à serventia a avaliação da urgência e a observância
das cautelas e determinações das autoridades de saúde pública no contato com o
público e, no que couber, as disposições das Circulares ns. 62/2020 e 64/2020,
também da Corregedoria-Geral da Justiça.
Em relação ao expediente interno da serventia, a circular facultou a
adoção do sistema de rodízio de serviço interno, domiciliar e de teletrabalho,
atividades estas que serão gerenciadas por cada notário ou registrador e
observadas também as cautelas de saúde pública já apontadas nas circulares anteriores.
O juiz-corregedor Rafael Maas dos Anjos explica que a nova decisão foi
construída não só pela atuação da assessoria correicional do Extrajudicial
- núcleo IV, mas fundamentalmente com o diálogo junto à classe, por meio
de contato permanente pelas mídias sociais e reunião por videoconferência, com
os representantes da classe (ANOREG/SC, SINOREG/SC, IEPTB/SC, ARPEN/SC, CRI/SC
e CNB/SC). "Na oportunidade foram expostas preocupações e dificuldades,
mas também percebeu-se muita dedicação, boa vontade e empenho para a construção
de saídas menos traumáticas em meio a este cenário pandêmico", ressalta o
magistrado.
Para o corregedor-geral do foro extrajudicial, desembargador Dinart
Francisco Machado, "a Circular n. 73/2020, ao mesmo tempo em que mantém
como regra a suspensão do atendimento externo e os prazos, estimula o
atendimento virtual e por meios eletrônicos, ressalvando excepcionalmente
hipótese para atendimento presencial, em caso de urgência a ser analisado pela
serventia e desde que observados os cuidados de saúde que o momento
exige".
O desembargador explicou ainda que as medidas valem até o fim do mês de
março e que a Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial já está trabalhando com
diversas sugestões da classe para avançar nas medidas e implementar um modelo
para maior atendimento possível virtual, além de formas seguras de maior
atendimento presencial, a depender das orientações das autoridades de
saúde pública, para que de forma gradual e segura se volte à normalidade com a
maior brevidade, a partir do acompanhamento diário da evolução da pandemia,
visando à continuidade dos serviços extrajudiciais de forma ampla.
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