Para evitar aumento
da carga tributária aos produtores rurais, a Federação da Agricultura e
Pecuária de Santa Catarina (FAESC) está atenta ao processo de lançamento e cobrança
do Imposto Territorial Rural (ITR) do exercício de 2020. Neste ano, grande
parte das Prefeituras brasileiras informou à Secretaria da Receita Federal os
valores da terra nua em suas respectivas regiões para o cálculo e a cobrança do
tributo recolhido anualmente pelos proprietários rurais.
O
ITR é um imposto que deve ser declarado e pago até o dia 30 de setembro.
A Constituição
Federal (artigo 153, inciso VI) dispõe que compete à União instituir o Imposto
sobre a Propriedade Territorial Rural. Prevê que o ITR será progressivo e terá
suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades
improdutivas e será lançado, fiscalizado e cobrado pelos Municípios que optaram
em realizar convênio na forma da lei, sem prejuízo da competência supletiva da
Secretaria da Receita Federal, desde que não implique redução do imposto ou
qualquer outra forma de renúncia fiscal.
A Constituição
Federal admite a fiscalização e a cobrança do ITR por parte dos Municípios, os
quais nestes casos ficam com a totalidade da arrecadação do imposto. Por esta
razão, diversos Municípios vêm se habilitando para a cobrança e fiscalização do
ITR.
A Instrução
Normativa nº 1877/2019 da Receita Federal disciplinou a prestação de
informações sobre Valor da Terra Nua (VTN) pelos produtores rurais e também
pelos Municípios e Distrito Federal, para fins de arbitramento da base de
cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). A IN-1877
dispôs sobre os critérios para avaliação e precificação do VTN, mediante
levantamento técnico realizado por profissional legalmente habilitado, que se
responsabilizam tecnicamente pelo trabalho, obedecendo à metodologia científica
e critérios técnicos constantes nas normas atinentes ao cálculo do valor da
terra nua no ITR.
Diante disso, a
FAESC orienta os sindicatos e produtores para que avaliem com muita atenção e
cautela os preços médios declarados pelas Prefeituras no Sistema de Preços de
Terras (SIPT) da Receita Federal para o exercício 2020.
“Se os preços
médios informados extrapolarem os valores previstos na instrução normativa,
ocasionando insegurança jurídica aos produtores rurais, deve-se formalizar a
Prefeitura Municipal solicitando que os valores sejam retificados, respeitando
os critérios previstos no ato normativo”, destaca o presidente José
Zeferino Pedrozo.
Pedrozo lembra que
a FAESC sempre defendeu a participação das entidades sindicais no processo para
evitar a supervalorização dos preços das terras e o aumento da carga tributária
para os produtores.
A orientação é para
que os Sindicatos Rurais ou os próprios produtores procurem as Prefeituras para
verificar se os valores de terra nua atribuídos e enviados à Receita são
compatíveis com a realidade local. “É importante conhecer este processo e
entender que o valor de terra nua define o imposto cobrado do ITR em cada
município. São valores diferentes, baseados no mercado local”, expõe Pedrozo.
“É preciso evitar que
os valores arbitrados
erroneamente penalizem o produtor. O laudo técnico da propriedade rural, feito por um
profissional habilitado, é uma alternativa extremamente importante para
respaldar o produtor em caso de fiscalização”, destaca o presidente da FAESC.
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