A 2ª Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em apelação sob relatoria do
desembargador Sérgio Rizelo, condenou um homem que se fez passar por arquiteto
para aprovar projetos de edificação de residência junto a município do extremo
oeste do Estado. Sua pena restou fixada em um ano, cinco meses e 15 dias de
reclusão, em regime inicialmente aberto, substituída por prestação pecuniária
de valor equivalente ao do salário mínimo e prestação de serviços à comunidade
por igual período, a ser especificada pelo Juízo da Execução Penal.
Segundo a denúncia
do Ministério Público, o crime de falsificação de documento particular, por
quatro vezes, ocorreu entre os meses de janeiro a março de 2014. Neste período,
o acusado falsificou um Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), um Memorial
Descritivo de Edificação de Residência e mais dois projetos arquitetônicos,
todos assinados por uma profissional local, para utilizá-los na construção de
uma casa de um interessado, de baixo poder aquisitivo, financiada pela linha de
crédito “Minha Casa Minha Vida”.
Para tanto, o homem
obteve o login e senha de acesso utilizado pela arquiteta para acesso ao
sistema do Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo (CAU/SC) e nele inseriu
declarações falsas nos documentos que acabaram registrados na prefeitura local.
A falsificação só foi descoberta porque a arquiteta foi contatada para
completar a documentação e recebeu um formulário relativo ao projeto
falsificado pelo denunciado.
A ação foi julgada
improcedente em 1º grau por falta de provas, mas o MP apelou com o argumento de
que “há prova segura nos autos” da prática dos delitos para sustentar a
condenação. O relator, ao se debruçar sobre os autos, reconheceu que a
materialidade do crime está comprovada por laudo pericial que atesta a
falsificação. “A autoria, nesse caso, está bem delineada nos autos”, afirmou,
ao destacar também os depoimentos dos envolvidos colhidos na instrução
processual.
Para Rizelo, o
contexto não deixa dúvidas sobre a autoria do delito e a necessidade de
condenação do denunciado. Além de ser o único beneficiado pela manobra, ao
assumir a responsabilidade pelo projeto, testemunha garantiu que o homem
acessou o portal do Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo ao informar o
login e a senha subtraídos da arquiteta. A decisão do órgão julgador foi
unânime (Apelação Criminal Nº 0000555-11.2016.8.24.0067/SC).
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