Foto: Freepik
Após passar por quatro médicos durante sete dias, um homem
teve o diagnóstico pela gripe A (H1N1) confirmado três dias antes da sua morte
em cidade do oeste do Estado. Por conta disso, a 3ª Câmara de Direito Público
do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou o dever de indenizar de
uma associação que administra o hospital pelo erro médico. Os quatro filhos e a
esposa receberão o total de R$ 200 mil, acrescidos de juros e de correção
monetária. A viúva também receberá pensão no valor de 2/3 do salário mínimo da
época do erro médico até a sua morte ou quando o seu marido completaria 74 anos
e sete meses.
De acordo com os autos, o genitor da família, com 59 anos,
deu entrada no hospital no dia 27 de maio de 2013. O diagnóstico foi artralgia,
diarreia e anorexia, sem a realização de exames clínicos. Apresentava saturação
de oxigênio no sangue de 90% - o ideal é 95% - mas foi liberado. Dois
dias depois, o homem começou a ter dificuldade para respirar e foi para a
Unidade de Pronto Atendimento (UPA). Desta vez, o médico fez o diagnóstico de
“fraqueza”. Foi receitado soro glicosado e o complexo B (vitamínico) e,
novamente, liberado.
O estado de saúde do homem piorou no dia 30 e ele voltou para
o hospital. A saturação de oxigênio no sangue já era de 70% e os exames
laboratoriais demonstravam leucocitose, em contagem total de 10.400, tipo de
alteração encontrada em infecções graves. Apesar disso, o homem foi
diagnosticado com uma "hepatitinha" e voltou a ser liberado. No dia
seguinte, ele fez uma consulta particular que apontou a baixa da imunidade e,
por isso, o médico desaconselhou a hospitalização.
No dia 2 de junho, o homem retornou ao hospital com
insuficiência respiratória e estado pré-parada cardíaca, saturação de oxigênio
em ínfimos 50% e pulso de 143 batimentos cardíacos por minutos. O quinto médico
cogitou a possibilidade de Gripe A e fez a internação. Por consequência, pediu
a transferência para uma unidade com leitos vagos de UTI (Unidade de Tratamento
Intensivo). Ele ainda foi transferido para um terceiro hospital, para tratamento
renal, mas não resistiu. A família ajuizou ação de dano moral que foi deferida
pela magistrada Sirlene Daniela Puhl.
Inconformada, a associação recorreu ao TJSC. Sustentou que as
provas afastam o erro médico. Afirmou que não há comprovação de que o paciente
tenha cumprido com as determinações médicas. Alegou ausência de fundamentação
da sentença, na parte que fixou os danos morais. Requereu, por fim, a
improcedência dos pedidos e, subsidiariamente, a redução da indenização.
“Destarte, revela-se patente, tanto o mais pela prova
pericial e oitiva de testemunhas profissionais médicas, de que houve
negligência no atendimento ao paciente, pois as suas condições exigiam, no
mínimo, o seu monitoramento, junto ao hospital, verificação das
causas dos sintomas, para correto tratamento (há referência de que neste
momento, já deveria estar tomando medicação específica) o que não ocorreu.
(...) Não há pois, como se afastar a responsabilidade civil dos
Apelantes/Réus e o dever de indenizar”, anotou a desembargadora Bettina Maria
Maresch de Moura, relatora da apelação. A decisão foi unânime (Apelação Nº
0303156-09.2015.8.24.0080/SC).
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