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Um farmacêutico que atuava na Farmácia Municipal de
Bandeirante, no Extremo Oeste do estado, foi condenado pelo crime de peculato. A
sentença foi proferida no dia 14/9, e o homem foi condenado a
três anos e quatro meses de reclusão em regime aberto, substituídos por
prestação de serviço comunitário e pagamento de prestações pecuniárias no valor
de 10 salários mínimos.
Além disso, ele perdeu o cargo público e foi condenado ao
pagamento das custas processuais e do valor de R$ 1.544,93 corrigidos, a título
de danos materiais. A decisão é do Juízo da Vara Criminal da Comarca de São
Miguel do Oeste, cabendo recurso por parte do réu.
De acordo com a denúncia,
apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 4ª
Promotoria de Justiça de São Miguel do Oeste, o homem teria se aproveitado do
cargo na farmácia para se apropriar de medicamentos indevidamente. Os fatos
ocorreram em 2019, em diversas datas, tendo se repetido 17 vezes.
O
que é peculato?
É considerado peculato o ato
cometido por funcionário público contra a administração quando este desvia ou
se apropria de dinheiro ou de qualquer outro bem a que tenha acesso como
servidor, seja em proveito próprio ou alheio. O crime está descrito no artigo
312 do Código Penal, que prevê pena de prisão de dois a 12 anos e multa.
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