As farmácias e
drogarias do estado de Santa Catarina devem aceitar receitas médicas prescritas
em qualquer estado da Federação. É o que determina a Lei 13.732/2018, que
dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos
farmacêuticos e correlatos.
Instaurado pelo
procurador da República Carlos Augusto de Amorim Dutra, um inquérito civil do
MPF apurou possíveis irregularidades decorrentes da não aceitação, pelas
farmácias e drogarias de Santa Catarina, de receitas médicas emitidas em outros
estados do país.
A Lei 13.732/2018
alterou o parágrafo único do artigo 35 da Lei 5.991, de 17 de dezembro de 1973,
determinando que o receituário de medicamentos passe a ter validade em todo o
território nacional, inclusive o de medicamentos sujeitos ao controle sanitário
especial.
Após a atuação do
Ministério Público Federal, a Vigilância Sanitária afirmou que as farmácias e
drogarias no estado já estavam autorizadas a dispensar medicamentos, sujeitos
ou não a controle especial, mediante prescrição emitida em outra unidade
federativa, desde 7 de fevereiro de 2019, data em que a lei entrou em vigor.
Do mesmo modo, a
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) disse que foi iniciado o
desenvolvimento de ferramenta eletrônica para gerenciamento informatizado da distribuição
de numerações e talonários de receituário de controle especial no território
nacional. Segundo a Anvisa, essa ferramenta permitirá aprimorar o sistema de
gestão e viabilizará o controle sanitário dos receituários com base no que
determina a Lei 13.732/2018.
Em vistoria
realizada em julho deste ano pelo MPF, em farmácias da Grande Florianópolis,
foi constatado que os estabelecimentos estão comercializando os medicamentos
prescritos em outros estados da Federação, desde que obedecido o prazo de validade
da receita e o seu correto preenchimento.
>>>Clique e receba notícias do JRTV Jornal Regional diariamente em seu WhatsApp.
DEIXE UM COMENTÁRIO
Facebook