Farmácias de SC devem aceitar receitas médicas emitidas em outros estados

27/08/2020 - 22h01

As farmácias e drogarias do estado de Santa Catarina devem aceitar receitas médicas prescritas em qualquer estado da Federação. É o que determina a Lei 13.732/2018, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos.

Instaurado pelo procurador da República Carlos Augusto de Amorim Dutra, um inquérito civil do MPF apurou possíveis irregularidades decorrentes da não aceitação, pelas farmácias e drogarias de Santa Catarina, de receitas médicas emitidas em outros estados do país.

A Lei 13.732/2018 alterou o parágrafo único do artigo 35 da Lei 5.991, de 17 de dezembro de 1973, determinando que o receituário de medicamentos passe a ter validade em todo o território nacional, inclusive o de medicamentos sujeitos ao controle sanitário especial.

Após a atuação do Ministério Público Federal, a Vigilância Sanitária afirmou que as farmácias e drogarias no estado já estavam autorizadas a dispensar medicamentos, sujeitos ou não a controle especial, mediante prescrição emitida em outra unidade federativa, desde 7 de fevereiro de 2019, data em que a lei entrou em vigor.

Do mesmo modo, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) disse que foi iniciado o desenvolvimento de ferramenta eletrônica para gerenciamento informatizado da distribuição de numerações e talonários de receituário de controle especial no território nacional. Segundo a Anvisa, essa ferramenta permitirá aprimorar o sistema de gestão e viabilizará o controle sanitário dos receituários com base no que determina a Lei 13.732/2018.

Em vistoria realizada em julho deste ano pelo MPF, em farmácias da Grande Florianópolis, foi constatado que os estabelecimentos estão comercializando os medicamentos prescritos em outros estados da Federação, desde que obedecido o prazo de validade da receita e o seu correto preenchimento.

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