Medicamentos são produtos químicos, que se forem descartados
de forma errada, podem poluir o solo e a água e gerar outros danos ao meio
ambiente e à saúde das pessoas. Por isso, uma nova regra publicada em decreto
pelo Governo Federal estipulou que remédios vencidos ou que não tem mais
utilidade são considerados “resíduos perigosos” e precisam ser descartados da
forma certa. O procedimento é chamado de logística reversa, porque, para ser
descartado, o produto vai passar pelos mesmos locais por onde foi
distribuído.
“O consumidor vai até uma farmácia e vai fazer o descarte do medicamento
que ele tem na casa dele. A partir daí, a farmácia vai devolver o produto pro
distribuidor, que vai devolver para a indústria e encaminhar o produto para
destruição ou incineração em um local ambientalmente correto”, explica
Valdomiro Rodrigues, consultor da Federação Brasileira de Farmácias (Febrafar).
O procedimento é o mesmo aplicado no caso de pilhas e baterias, pneus,
óleos lubrificantes, lâmpadas fluorescentes e produtos eletrônicos. A bióloga
da Fundação Ezequiel Dias, Fabiana Barbosa, explica que o descarte de remédios
de forma errada pode ter consequências ambientais mas também sociais.
“Se jogamos um medicamento no lixo de casa, até o momento da coleta pode
passar um catador de recicláveis e encontrar esse remédio. Ele pode se
intoxicar, pode ter uma reação adversa. Quando descartamos no lixo comum,
podemos colocar essa população vulnerável em risco. Além disso, esse resíduo
vai para um aterro, onde pode acontecer uma contaminação do solo”, afirma a
bióloga.
Ao definir medicamentos como resíduos perigosos, o decreto definiu que só
poderão ser descartados em aterros sanitários se eles forem da “classe 1”, que
são aqueles destinados especificamente a produtos perigosos. Neles, o lixo
químico e hospitalar fica protegido entre camadas que impermeabilizam o solo,
impedindo a contaminação do meio-ambiente.
O governo deu o prazo de 6 meses para que as farmácias e indústrias se
adaptem às novas regras. Depois disso, o procedimento será implantado em um
plano de cinco anos, começando pelas grandes cidades com mais de quinhentos mil
habitantes. As empresas que não aplicarem o procedimento vão responder na
justiça por crime ambiental, que pode resultar em multa e até interdição da
empresa.
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