Foragido da Argentina é condenado por tráfico e resistência à prisão em São José do Cedro

14/11/2020 - 00h19

Denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), um argentino foi condenado a sete anos e seis meses de prisão e a dois anos de detenção pelos crimes de tráfico de drogas e resistência à prisão. O réu, Alberto Miguel Almeida, estava foragido do país de origem, onde era procurado também pela prática de tráfico de drogas.

Na denúncia ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca de São José do Cedro, a Promotora de Justiça Mariana Mocelin relata que, no dia 17 de julho deste ano, após investigação da Polícia Civil, foi expedido mandado de busca e apreensão para a casa do traficante, já identificado como foragido do país vizinho.

Ao chegarem ao local para cumprir o mandado, os Policiais Militares anunciaram a busca. Nesse momento, Alberto investiu contra os policiais com um facão, que revidaram e o alvejaram com um tiro na perna. Mesmo ferido, ainda tentou fugir e resistir à prisão, mas foi detido e encaminhado ao hospital.

A busca na residência resultou na apreensão de 1,6 kg de maconha e quase 50 g de cocaína, droga fracionada e já embalada para comercialização, uma balança de precisão e R$ 8,7 mil em espécie. Além disso, foram apreendidos o aparelho celular e o veículo utilizado pelo traficante para buscar drogas na Argentina e distribuir para os seus "clientes".

Além das penas de reclusão, em regime inicial fechado, e detenção, em regime inicial semiaberto, a sentença proferida pelo Juiz de Direito Lucas Antônio Mafra Fornerolli na Comarca de São José do Cedro condenou o réu ao pagamento de 749 dias-multa, o que corresponde a cerca de R$ 26 mil. O dinheiro apreendido, por não ter origem lícita comprovada, bem como o veículo e o celular, por serem utilizados como instrumento do tráfico, serão revertidos à União com o trânsito em julgado da ação penal.

O réu ainda pode recorrer da sentença, mas, diante de sua periculosidade e do fato de que se encontrava foragido da Argentina, em nome da garantia da ordem pública e asseguração da aplicação da lei penal, teve negado o direito de recorrer em liberdade. (Ação penal n. 5001041-72.2020.8.24.0065)

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  • Jornal Regional
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  • ASCOM/MPSC



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