Denunciado pelo
Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), um argentino foi condenado a sete
anos e seis meses de prisão e a dois anos de detenção pelos crimes de tráfico
de drogas e resistência à prisão. O réu, Alberto Miguel Almeida, estava
foragido do país de origem, onde era procurado também pela prática de tráfico
de drogas.
Na denúncia
ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca de São José do Cedro, a
Promotora de Justiça Mariana Mocelin relata que, no dia 17 de julho deste ano,
após investigação da Polícia Civil, foi expedido mandado de busca e apreensão
para a casa do traficante, já identificado como foragido do país vizinho.
Ao chegarem ao
local para cumprir o mandado, os Policiais Militares anunciaram a busca. Nesse
momento, Alberto investiu contra os policiais com um facão, que revidaram e o
alvejaram com um tiro na perna. Mesmo ferido, ainda tentou fugir e resistir à
prisão, mas foi detido e encaminhado ao hospital.
A busca na
residência resultou na apreensão de 1,6 kg de maconha e quase 50 g de cocaína,
droga fracionada e já embalada para comercialização, uma balança de precisão e
R$ 8,7 mil em espécie. Além disso, foram apreendidos o aparelho celular e o
veículo utilizado pelo traficante para buscar drogas na Argentina e distribuir
para os seus "clientes".
Além das penas de
reclusão, em regime inicial fechado, e detenção, em regime inicial semiaberto,
a sentença proferida pelo Juiz de Direito Lucas Antônio Mafra Fornerolli na
Comarca de São José do Cedro condenou o réu ao pagamento de 749 dias-multa, o
que corresponde a cerca de R$ 26 mil. O dinheiro apreendido, por não ter origem
lícita comprovada, bem como o veículo e o celular, por serem utilizados como
instrumento do tráfico, serão revertidos à União com o trânsito em julgado da
ação penal.
O réu ainda pode
recorrer da sentença, mas, diante de sua periculosidade e do fato de que se
encontrava foragido da Argentina, em nome da garantia da ordem pública e
asseguração da aplicação da lei penal, teve negado o direito de recorrer em
liberdade. (Ação penal n. 5001041-72.2020.8.24.0065)
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