Para auxiliar as escolas a atenderem estudantes com
limitações para participar do ensino não presencial, foi lançado nesta
sexta-feira (3/7) um formulário on-line de
busca ativa, elaborado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por
meio do seu Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (CIJ) e em
parceria com a União dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME) de Santa
Catarina. A iniciativa, pioneira no país, foi lançada em
webconferência com Secretários Municipais de Educação de todo o estado.
A busca ativa deve ser
realizada quando estudantes não tiverem apresentado uma atividade proposta
pelos professores ou pela escola a partir de sete dias úteis depois do prazo
estabelecido. As unidades escolares, por meio de seus diretores ou equipes
pedagógicas, deverão preencher formulários individuais para cada aluno e
abranger, inclusive, os casos anteriores ao lançamento do documento. O link para o preenchimento do formulário
foi encaminhado para todas as Secretarias Municipais de Educação.
O Coordenador do CIJ,
Promotor de Justiça João Luiz de Carvalho Botega, comenta a importância da
busca ativa pelas unidades escolares neste período de distanciamento social.
"Mesmo com as aulas presenciais suspensas, é fundamental que os estudantes
continuem vinculados às escolas e estimulados pedagogicamente. A parceria com a
UNDIME permitiu a elaboração conjunta de um formulário online de busca ativa,
disponível para todos os municípios, o que facilita o registro dessas
informações e permite que tenhamos uma visão panorâmica da situação. Essa é a
importância da estratégia de busca ativa: não podemos deixar que nenhum aluno
fique para trás", afirma Botega.
O procedimento de busca ativa
tem, entre outras funções, a de conhecer a realidade dos estudantes,
identificar necessidades e demandas das famílias e dos territórios, manter o
vínculo com a escola e auxiliar no planejamento de ações da rede
socioassistencial e educacional para a prevenção da evasão escolar. Além disso,
o instrumental consistirá no documento-base para as deliberações e estratégias
de intervenções que se mostrarem necessárias pela rede de proteção, tanto neste
período quanto no retorno às aulas presenciais.
O MPSC observa que o
formulário não é um instrumento de simples encaminhamento do caso para outro
órgão. O documento pertence à escola, que, identificando situação que
ultrapasse a sua esfera de atuação, tem o poder e o dever de chamar os demais
órgãos da rede de proteção, de acordo com o tipo de violação de direito constatado,
para construir um plano individual e familiar de atendimento para o caso.
O formulário foi elaborado
tendo em vista que o modelo remoto de realização de atividades, alternativa
adotada diante da necessidade de minimização dos efeitos da pandemia de
covid-19, pode ser um fator de agravamento das desigualdades sociais e um
potente gerador de conflitos familiares. O MPSC verificou também que
profissionais têm recorrido ao Programa de Combate à Evasão Escolar (APOIA)
como instrumento de controle da realização de atividades, o que não é adequado,
já que o programa contempla os casos de infrequência nas atividades escolares
presenciais, especificamente.
A Secretaria de Estado da
Educação, com o acompanhamento do MPSC, também iniciou processo de busca ativa
de seus alunos com a disponibilização de formulário próprio em seu sistema
informatizado. No entanto, como não existe possibilidade técnica para
compartilhamento do sistema estadual com os municípios no momento e
considerando a importância da realização da busca ativa uniforme em todos os
municípios de Santa Catarina, elaborou-se esse formulário para os municípios em
conjunto com a UNDIME/SC.
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