Utilizar
dispositivo eletrônico ou mecânico para fraudar o volume e obter vantagem no
preço, ou comercializar combustível adulterado, são infrações que podem levar
ao fechamento do estabelecimento por cinco anos. A lei estadual nº 17.760
também impede o dono do posto de abrir novas empresas no mesmo ramo durante o
período equivalente.
Sancionada pelo
governador Carlos Moisés, a nova lei, que “dispõe sobre fiscalização e coibição
da comercialização irregular de combustíveis e adota outras providências”,
altera a anterior, de novembro de 2009, que previa punições apenas em caso de
reincidência.
A nova
regulamentação pune o infrator com o cancelamento da inscrição no Cadastro de
Contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias
e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e
de Comunicação.
“Vamos intensificar
as operações conjuntas em todo o estado com Procon, Polícia Civil, Ministério
Público, Fazenda estadual e ANP (Agência Nacional do Petróleo). Não iremos
tolerar ação de organizações criminosas em Santa Catarina”, destaca Rudinei
Floriano, presidente do Imetro em SC.
Ele ainda ressalta que a nova lei, em vigor desde 31 de julho deste ano, é mais um mecanismo de defesa dos direitos do consumidor e da qualidade do produto.
>>>Clique e receba notícias do JRTV Jornal Regional diariamente em seu WhatsApp.
-
17/04/2026 - 10h37 -
17/04/2026 - 10h29 -
17/04/2026 - 10h23 -
15/04/2026 - 00h36 -
14/04/2026 - 06h54 -
14/04/2026 - 06h13 -
14/04/2026 - 06h09
-
11/05/2020 - 13h19 -
03/11/2020 - 22h42 -
15/11/2025 - 17h22 -
15/12/2021 - 12h59 -
10/01/2022 - 14h36 -
04/05/2021 - 15h59 -
21/01/2022 - 12h23



DEIXE UM COMENTÁRIO
Facebook