Utilizar
dispositivo eletrônico ou mecânico para fraudar o volume e obter vantagem no
preço, ou comercializar combustível adulterado, são infrações que podem levar
ao fechamento do estabelecimento por cinco anos. A lei estadual nº 17.760
também impede o dono do posto de abrir novas empresas no mesmo ramo durante o
período equivalente.
Sancionada pelo
governador Carlos Moisés, a nova lei, que “dispõe sobre fiscalização e coibição
da comercialização irregular de combustíveis e adota outras providências”,
altera a anterior, de novembro de 2009, que previa punições apenas em caso de
reincidência.
A nova
regulamentação pune o infrator com o cancelamento da inscrição no Cadastro de
Contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias
e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e
de Comunicação.
“Vamos intensificar
as operações conjuntas em todo o estado com Procon, Polícia Civil, Ministério
Público, Fazenda estadual e ANP (Agência Nacional do Petróleo). Não iremos
tolerar ação de organizações criminosas em Santa Catarina”, destaca Rudinei
Floriano, presidente do Imetro em SC.
Ele ainda ressalta que a nova lei, em vigor desde 31 de julho deste ano, é mais um mecanismo de defesa dos direitos do consumidor e da qualidade do produto.
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