Foto: Alisson Junior / Rádio Fronteira
O governo argentino
emitiu um Decreto para fornecer medidas preventivas gerais e regulamentar a
realização das atividades de maior risco epidemiológico e à saúde de 1º de
outubro a 31 de dezembro de 2021, no âmbito da pandemia do coronavírus.
O Decreto foi
publicado nesta sexta-feira (1º) no Diário Oficial da Nação e regulamenta as
atividades nas diferentes áreas, dando mais agilidade ao dia a dia dos
argentinos. Ele também modificou os regulamentos relacionados à entrada no país
por meio de passagens de fronteira já habilitadas e a serem habilitadas.
Na prática, as
condições para que os turistas dos dois países cruzem a fronteira só devem
melhorar a partir de 1º de novembro, quando a Argentina, se abrirá a todos os
estrangeiros, sem exceção, e quando as frequências de voos serão ampliadas.
"A reabertura
ao turismo, com os países limítrofes agora e com o turismo internacional em
novembro, será um dos grandes pilares para a recuperação econômica da
Argentina", disse o ministro do Turismo e do Esporte da Argentina, Matías
Lammens, nesta quinta-feira (30), na prévia da reabertura das fronteiras aos
países vizinhos.
Para as províncias
que são regidas por medidas nacionais, no caso de Misiones, onde uma lei
provincial exige o seu uso em caso de emergência epidemiológica, deve continuar
a ser usado em todas as áreas.
É autorizada a
entrada no país de nacionais ou residentes em países limítrofes, desde que
cumpram as indicações, recomendações e requisitos sanitários e migratórios de
entrada e permanência no país estabelecidos ou futuramente estabelecidos. Isso
até 31 de outubro.
"Sem prejuízo
do referido decreto, podem ser estabelecidas exceções às restrições de entrada
no país para a realização de atividades autorizadas ou cuja autorização seja
exigida pelos Governadores ou Governadores ou pelo Chefe do Governo da Cidade
Autônoma de Buenos Aires Para isso, as autoridades locais devem apresentar um
protocolo de abordagem abrangente aprovado pela autoridade sanitária provincial
ou pela Cidade Autônoma de Buenos Aires que cumpra as recomendações e
instruções da autoridade sanitária nacional, que deve intervir e emitir ",
é detalhado também sobre aqueles rendimentos para o país.
Posteriormente, a
partir de 1 de novembro de 2021, é restabelecida a entrada em território
nacional de estrangeiros não residentes, desde que cumpram os requisitos de
imigração e saúde em vigor ou que venham a ser estabelecidos. O mesmo será
feito pelas corretoras seguras estabelecidas nos termos do artigo 16 do Decreto
nº 260/20.
Por fim, a
definição de corredores aéreos, marítimos, fluviais e terrestres seguros fica a
cargo do Ministério da Saúde , determinando os pontos de entrada no país ,
rotas ou locais que reúnam as melhores capacidades para responder às
necessidades sanitárias e epidemiológicas, o que será notificado às autoridades
competentes para a sua aplicação.
Enquanto vigorar a
proibição de entrada em território nacional de estrangeiros não residentes no
país, a Direcção Nacional de Migração pode autorizar o trânsito fronteiriço
quando verificadas as condições epidemiológicas e os requisitos que a
autoridade sanitária nacional considere necessários.
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