Divulgação/Getty Images
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), comparou nesta quarta-feira (10) a ação contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus aos protestos de black blocs ocorridos entre 2013 e 2014, no Rio de Janeiro. Para ele, não há elementos suficientes para responsabilizar Bolsonaro pelo crime de dano ao patrimônio público nos atos de 8 de janeiro.
Segundo Fux, não ficou comprovado que o ex-presidente tenha ordenado ou participado da destruição de prédios em Brasília. “Mesmo que houvesse qualquer tipo de incentivo, não seria possível condenar o líder pelo dano”, afirmou.
O ministro citou como precedente a decisão da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que absolveu 23 integrantes do movimento black bloc acusados de formação de quadrilha e corrupção de menores durante protestos políticos. “Todos os 23 réus foram absolvidos por unanimidade”, lembrou Fux, ao destacar a semelhança com a situação atual.
No início da sessão, o ministro também votou pela anulação
do processo, sustentando que os réus não têm prerrogativa de foro para serem
julgados diretamente pela Suprema Corte. “O STF mudou a competência depois das
datas dos crimes aqui muito bem apontados pelo procurador-geral da República”,
reforçou, retomando divergência já apresentada em março de 2025, quando a 1ª
Turma havia aceitado a denúncia da PGR.
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