Os prefeitos podem
determinar "a adoção de medidas de distanciamento social, incluindo a
restrição de atividades e o trânsito de pessoas no território", desde que
essas iniciativas, da competência da autoridade de saúde municipal, sejam
tomadas com base em critérios sanitários definidos pelo órgão responsável por
essa área. Além disso, o município só pode, ainda, propor medidas até
mais restritivas do que as determinadas pelos decretos federais e estaduais de
emergência - desde que não firam a Lei nº 13.979/2020, da União, que estipula o
que deve ser feito para combater a covid-19 - nem interfiram em direitos
fundamentais.
Essas foram as
principais conclusões a que chegou o Grupo de Apoio aos Órgãos de Execução do
Gabinete Gestor de Crise do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ao
estudar os decretos federais, estaduais e municipais que determinam medidas de
emergência para a contenção do coronavírus no estado.
Nos municípios, a
aplicação dessas medidas resulta em fechamentos parciais de acessos às cidades,
barreiras sanitárias, autorização de funcionamento ou proibição de serviços,
obras, comércio, transporte coletivo, escolas e uma série de atividades.
A principal motivação desse estudo, que resultou em uma orientação aos Promotores de Justiça, foi reunir uma base legal que sustente, de maneira uniforme e segura, a atuação das autoridades sanitárias municipais nos esforços para reduzir a circulação de pessoas e promover o isolamento social, que são, até o momento, as únicas iniciativas comprovadas cientificamente e recomendadas pela Organização Mundial de Saúde para combater a pandemia.
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