O governador Carlos
Moisés sancionou nesta quarta-feira, 17, a Lei Complementar nº 771/2021 que
estabelece os novos valores das quatro faixas que compõem o salário mínimo
regional de Santa Catarina. Com aumento médio de 5,45%, os pisos salariais
variam entre R$ 1.281,00 e R$ 1.467,00.
O reajuste do
mínimo regional é resultado de amplo acordo feito entre as entidades patronais
e sindicais. As categorias chegam a acordos sobre o tema há 11 anos
consecutivos.
Os valores são
retroativos a 1º de janeiro de 2021, válidos para categorias não abrangidas por
acordos ou convenções coletivas, e passam a vigorar após publicação no Diário
Oficial do Estado (DOE), prevista para esta quinta-feira, 18.
Saiba os valores de cada faixa
salarial e categorias que abrangem:
Na primeira faixa, o salário passa para R$ 1.281,00. Veja as
categorias:
a) agricultura e na
pecuária;
b) indústrias
extrativas e beneficiamento;
c) empresas de
pesca e aquicultura;
d) empregados
domésticos;
e) indústrias da
construção civil;
f) indústrias de
instrumentos musicais e brinquedos;
g) estabelecimentos
hípicos; e
h) empregados
motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, com exceção dos motoristas.
Na segunda faixa, o mínimo será de R$ 1.329,00. Veja as categorias:
a) indústrias do
vestuário e calçado;
b) indústrias de
fiação e tecelagem;
c) indústrias de
artefatos de couro;
d) indústrias do
papel, papelão e cortiça;
e) empresas
distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas,
vendedores ambulantes de jornais e revistas;
f) empregados da
administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
g) empregados em
empresas de comunicações e telemarketing; e
h) indústrias do
mobiliário.
Na terceira faixa, o salário será de R$ 1.404,00. Veja as categorias:
a) indústrias
químicas e farmacêuticas;
b) indústrias
cinematográficas;
c) indústrias da
alimentação;
d) empregados no
comércio em geral; e
e) empregados de
agentes autônomos do comércio.
Na quarta faixa, o salário mínimo será de R$ 1.467,00. Veja as
categorias:
a) indústrias
metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
b) indústrias
gráficas;
c) indústrias de
vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
d) indústrias de artefatos
de borracha;
e) empresas de
seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e
de crédito;
f) edifícios e
condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e
hospitalidade;
g) indústrias de
joalheria e lapidação de pedras preciosas;
h) auxiliares em
administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
i) empregados em
estabelecimento de cultura;
j) empregados em
processamento de dados;
k) empregados
motoristas do transporte em geral;
l) empregados em
estabelecimentos de serviços de saúde.
Esta lei altera o
artigo 1º da Lei Complementar nº 459/2009, que institui no âmbito do Estado de
Santa Catarina pisos salariais para os trabalhadores.
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