Foto: Júlio Cavalheiro/Secom
O governador Carlos
Moisés encaminhou para a Assembleia Legislativa nesta sexta-feira, 22, o
projeto de lei que cria o programa Bolsa Atleta. Desenvolvido pela equipe
técnica da Fesporte, em conjunto com as Secretarias de Estado da Fazenda,
Educação e Casa Civil, deverá atender mais de 1.000 atletas e paratletas
catarinenses. O investimento previsto é de R$ 8,4 milhões/ano, em bolsas que
variam de R$ 350,00 a R$ 1.500,00.
A intenção é criar
uma situação mais confortável para os atletas, especialmente em idade escolar,
como uma contrapartida importante para subsídio das despesas esportivas,
visando ao bom desempenho esportivo, aliado aos bons resultados nos estudos.
“Acreditamos na
força transformadora do esporte na vida das pessoas. Temos muitos talentos, histórias
de superação e dedicação. É de extrema importância para nós entendermos que o
esporte e a educação se complementam. O Governo do Estado vai continuar com o
compromisso de incentivar, investir e apoiar as atividades do esporte desde as
séries iniciais”, disse o governador Carlos Moisés.
O projeto de lei
estabelece como público prioritário os atletas e paratletas praticantes do
esporte educacional, que comprovarem estar matriculados e cursando o sistema
educacional público ou privado de ensino fundamental, médio ou superior, e, com
isso, além do incentivo à pratica desportiva, busca-se incentivar que os
atletas mantenham-se regulares no ensino. O programa também beneficiará os
atletas de alto rendimento, com o objetivo de estimular a permanência do vínculo
destes atletas com clubes e entidades catarinenses. Foram criadas sete
categorias que poderão ser pleiteadas por atletas e paratletas.
São estabelecidos
alguns requisitos, de preenchimento cumulativo, todos no intuito de atender aos
atletas e paratletas com destaque em competições e que, preferencialmente,
estejam vinculados ao desporto escolar. Ainda estabelece que o atleta não pode
estar cumprindo pena definitiva imposta pelos órgãos oficiais ou pela Justiça
Desportiva, como forma de incentivar boas condutas.
Em duas situações
específicas, o valor da Bolsa-Atleta terá um acréscimo de 20%: no caso das
modalidades do paradesporto em que são exigidos equipamentos esportivos
específicos, adaptados para a competição; também para os atletas acima de 18
anos ou de alto rendimento que comprovarem estar matriculados e cursando o
sistema educacional público ou privado de ensino fundamental, médio ou
superior.
O atleta
beneficiado pelo Programa Bolsa Atleta de SC não será impedido de receber
benefício similar no âmbito do Governo Federal ou governos municipais.
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