Conforme Ato
Administrativo de Anulação nº 1844/2020, publicado na edição extra do Diário
Oficial do Estado desta terça-feira, 24, a governadora Daniela Reinehr anulou o
ato constante no Processo Administrativo PGE nº 4421/2019, que concedeu a verba
remuneratória de equivalência aos procuradores do Estado, em relação à
remuneração dos procuradores do Poder Legislativo. O documento determina que a
Secretaria de Estado da Administração tome as devidas providências para a instauração
da tomada de contas especial, na forma da legislação vigente.
A decisão leva em
conta o ofício TCE/SC/GAP/180/2020, de 21 de janeiro de 2020, do Tribunal de
Contas do Estado, que apontou irregularidades no ato de concessão da verba
remuneratória de equivalência dos procuradores do Estado de Santa Catarina.
De acordo com a
governadora, na época só tomou conhecimento acerca da comunicação do referido
Ofício do Tribunal de Contas depois de encerrada sua interinidade à frente do
Governo. Já na condição de titular do Poder Executivo, afirma que seguirá as
determinações do Tribunal de Contas do Estado, valendo-se do poder de
autotutela em anular atos administrativos, nos termos do art. 53 da Lei n°
9.784/1999, nos moldes da Súmula nº 473, do Supremo Tribunal Federal.
>>>Clique e receba notícias do JRTV Jornal Regional diariamente em seu WhatsApp.
DEIXE UM COMENTÁRIO
Facebook