Os ministérios da Saúde e da Justiça publicaram uma portaria
hoje (17) disciplinando providências compulsórias e a responsabilização das
pessoas que não cumprirem essas medidas determinadas pelo Poder Público para
prevenir e conter o avanço do novo coronavírus (Covid-19).
A norma detalha previsões da Lei 13.979 deste ano, que elencou
iniciativas para o combate à situação de emergência provocada pela pandemia.
Conforme a portaria conjunta dos dois ministérios, as pessoas
deverão cumprir voluntariamente medidas como isolamento, quarentena, obrigação
de procedimentos (como testes, coleta de amostras ou vacinação), necrópsia e
exumação, restrição de entrada e saída do país e requisição de bens, situação
em que será garantida indenização posterior.
No caso de exames médicos, testes de laboratório e coleta de
amostras, é necessária a determinação do procedimento por um profissional
médico.
Quem não obedecer essas determinações poderá ser responsabilizado
civil, penal ou administrativamente. Em outras palavras, poderá ser preso ou
tomar uma multa, entre outras sanções previstas em lei.
No caso de recusa em realizar a quarentena, o indivíduo poderá
pegar as penas previstas nos artigos 268 (um mês a um ano) e 330 do Código
Penal (15 dias a seis meses de detenção, mais multa). Poderá haver sanção
maior, caso o crime seja mais grave.
Gestores de saúde, agentes da vigilância epidemiológica e de
profissionais de saúde poderão chamar a polícia para obrigar o cumprimento da
determinação ou recomendar a responsabilização de quem se recusa a proceder
desta maneira. Os policiais poderão encaminhar o indivíduo a sua casa ou a um
hospital.
Caso uma pessoa seja presa, a recomendação é que também na
delegacia ou prisão onde a pessoa for detida o indivíduo seja mantido em espaço
separado, para evitar contágio de outros no mesmo local.
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