O governo federal começa a depositar neste mês os pagamentos
para trabalhadores formais
que aderiram a acordos para suspensão de contratos ou
redução de jornadas e salários. Segundo a Secretaria Especial de Previdência e
Trabalho, ligada ao Ministério da Economia, os primeiros benefícios seriam
depositados nesta sexta-feira (1º).
A expectativa do governo federal era de que até 5 milhões de trabalhadores
estivessem dentro desses acordos até a noite desta quinta-feira (30). O custo
total estimado do programa é de R$ 51 bilhões.
A MP prevê que o pagamento ocorre 30 dias após o acordo, caso ele tenha sido
comunicado ao Ministério da Economia no prazo de até 10 dias após ele ser
fechado entre patrão e empregado. Caso contrário, o benefício somente será pago
ao trabalhador 30 dias após a data da informação.
Para o trabalhador receber o
benefício, a conta corrente ou poupança precisa estar em seu nome, não no de
terceiros. O Ministério da Economia previu abrir contas digitais para
trabalhadores que não tenham uma conta.
Segundo a MP, as reduções de
salários e jornadas valem por até 90 dias e podem ser de 25%, 50% e 70%. O
governo paga o mesmo percentual do corte (25%, 50% ou 70%) calculado sobre o
valor do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito se fosse demitido.
Não se trata de uma antecipação, ou seja, se algum dia o trabalhador for
demitido da empresa sem justa causa, terá direito ao seguro-desemprego
normalmente.
Na suspensão de contrato, de
até 60 dias, o governo paga 70% do seguro, em caso de empregados de grandes
companhias, ou 100%, em caso de trabalhadores de pequenas e médias empresas.
Consulta
O Ministério da Economia
liberou um site no qual o trabalhador poderá acompanhar o pagamento do
benefício: servicos.mte.gov.br.
STF
A medida provisória foi
prontamente questionada na Justiça pelo partido Rede Sustentabilidade, que
apontou no STF (Supremo Tribunal Federal) a suposta inconstitucionalidade da
possibilidade de reduzir salários sem que haja um acordo coletivo com a
participação de um sindicato.
O partido obteve uma liminar
favorável do ministro Ricardo Lewandowski. No julgamento do tema, porém, os ministros mantiveram por 7x3 a
possibilidade de que os acordos entre patrões e empregados sejam firmados sem a
necessidade da intermediação de um sindicato.
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