O prazo para a regularização migratória de
estrangeiros com documentos de identificação que expiraram a partir de 16 de
março de 2020 foi prorrogado segundo o Ministério
da Justiça. A portaria já consta no Diário Oficial da União desta
segunda-feira (8) e começa a vigorar na prróxima segunda (15).
Dessa forma, os documentos vão ser aceitos desde que imigrante tenha mantido uma casa no Brasil e busque se regularizar até 16 de setembro deste ano.
De acordo com a portaria nº 21, “os protocolos de atendimento referentes à regularização migratória, carteiras de registro nacional migratório e outros documentos relativos às atividades de Polícia de Imigração, produzidos pela Polícia Federal, expirados a partir de 16 de março de 2020, devem ser aceitos como válidos para todos os efeitos e poderão ser utilizados até o dia 16 de setembro de 2021, inclusive para fins de ingresso, de registro, renovação ou transformação de prazo”.
A medida prevista na portaria, no entanto, não valerá caso o portador do documento viaje ao exterior por período maior do que o de 30 dias.
A portaria esclarece que, caso ocorra
alguma impossibilidade de saída do Brasil, dentro do prazo de estada concedido,
em razão de restrições impostas por terceiro país, o visitante poderá
solicitar, justificadamente, a prorrogação extraordinária da data de sua saída,
ainda que extrapole os limites do ano migratório.
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