O Governo do Estado
prorrogou para 1º de abril de 2021 o prazo para início de obrigatoriedade do
envio dos arquivos do Bloco X dos estabelecimentos que ainda não atendem esta
obrigação tributária.
“O Governo
catarinense está sendo sensível ao pleito do setor produtivo e, por conta da
crise causada pela pandemia do novo coronavírus, está adiando mais uma vez o
prazo para obrigatoriedade do envio dos arquivos”, informa a diretora de
Administração Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC), Lenai
Michels.
O Bloco X consiste
no envio de arquivos gerados automaticamente pelo Programa Aplicativo Fiscal do
Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) para a base de dados da SEF/SC. Estes
arquivos devem ser enviados diariamente, no caso de tributação e venda de
mercadorias, e mensalmente para acompanhamento do estoque. A medida permite
melhor acompanhamento e fiscalização das transações de venda ao consumidor
final.
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