Governo atendeu solicitação da classe empresarial
O governo estadual
alterou, na noite desta terça-feira (23), o decreto vigente que prevê medidas
de contenção à Covid-19. Com as atualizações, o comércio de rua tem permissão
para funcionar das 8h às 20h, duas horas a mais que na versão anterior do texto.
Em Função dessa decisão, as lojas de São Miguel do Oeste voltaram ao seu
horário habitual de funcionamento, das 8h às 12h e das 13h30 às 18h.
O governo estadual alterou, na noite desta terça-feira (23), o decreto vigente que prevê medidas de contenção à Covid-19. Com as atualizações, o comércio de rua tem permissão para funcionar das 8h às 20h, duas horas a mais que na versão anterior do texto.
Segundo o novo documento, os supermercados devem atuar com 50% da capacidade. Agora, é permitida a entrada de duas pessoas por família. No decreto original, o limite era de apenas um cliente por grupo.
A prática coletiva de esportes de cunho recreativo, com ou sem contato direto, em local público ou privado, passa a ser proibida até 5 de abril. A restrição vale para todos os níveis de risco.
O decreto foi publicado na última sexta-feira (19) e prevê, entre outras medidas, multa de R$ 500 para quem for pego sem máscara de proteção. O uso massivo do EPI foi apontado, pela equipe técnica do Coes (Centro de Operações de Emergência em Saúde), como um dos dos destaques para medida de segurança coletiva.
Proibições:
-funcionamento de
casas noturnas, shows, espetáculos e eventos sociais em todos os níveis de
risco;
-práticas
esportivas coletivas de cunho recreativo, competições e afins, com ou sem
contato direto entre as pessoas, em qualquer local;
-congressos,
palestras, seminários, feiras, leilões, exposições e inaugurações;
-calendário
esportivo da Fesporte;
-consumo de bebidas
alcoólicas nos estabelecimentos entre 18h e 6h.
Limitações
-comércio de rua
pode funcionar entre 8h e 20h;
-funcionamento de
supermercados, com limite de acesso de até duas pessoas por família e ocupação
simultânea de até 50%;
-shopping centers,
centros comerciais e galerias abrem das 10h às 22h;
-funcionamento de
restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias e afins está permitido das 10h às 22h,
com limite do ingresso de novos clientes até 21h;
-praças, parques,
praias, balneários e jardins botânicos permitidos apenas para a prática de
exercícios físicos;
-demais atividades
e serviços públicos e privados não essenciais têm permissão de funcionamento
das 10h às 19h;
-transporte
coletivo municipal, transporte coletivo intermunicipal e transporte coletivo
interestadual com limite de ocupação de 50%.
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