O governo de Santa
Catarina decretou nesta sexta-feira (17) estado de calamidade pública por 180
dias em função da pandemia do novo coronavírus.
O estado tem 962
casos de Covid-19, infecção provocada pelo vírus, e 31 mortes.
Além do decreto,
foi publicada ainda portaria que torna obrigatório à população o uso de
máscaras para entrar em qualquer estabelecimento autorizado a funcionar.
O decreto determina
que a Secretaria de Estado da Saúde (SES), por meio do Centro de Operações e Emergências
em Saúde (COES), é quem centraliza a coordenação técnica do enfrentamento.
A situação de
calamidade pública permite ao estado intervir em propriedades privadas, mais
especificamente em hospitais privados, mesmo sem contrato administrativo entre
as partes, incluindo profissionais da saúde, com pagamento de indenização
baseado na Tabela SUS (Sistema Único de Saúde).
Pelo decreto, o
governo também fica autorizado a contratar profissionais da área da saúde e
comprar medicamentos, leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e outros
insumos sem a necessidade de licitação, e a abertura de crédito suplementar
para a Secretaria de Estado da Saúde e para a Defesa Civil.
O governo recomenda
que, por tempo indeterminado, idosos saiam de casa somente para atividades
necessárias e que, enquanto as aulas estiverem suspensas, que crianças com
menos de 14 anos não fiquem sob os cuidados de pessoas acima de 60 anos.
O texto diz ainda
que os primeiros 15 dias da suspensão das aulas da rede estadual, contados a
partir de 19 de março, correspondem à antecipação do recesso escolar.
Continuam
proibidos até 30 de abril:
-circulação de veículos
de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal de passageiros;
-circulação e
entrada no território catarinense de veículos de transporte interestadual e
internacional de passageiros, bem como os de fretamento para transporte de
pessoas;
-funcionamento de
shopping centers, centros comerciais e galerias;
-permanência de
pessoas em bares, cafés, restaurantes e similares.
Continuam
proibidos até 31 de maio:
-eventos e as
reuniões de qualquer natureza, incluindo excursões, cursos presenciais, missas
e cultos religiosos;
-concentração e a
permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como parques,
praças e praias;
-aulas nas unidades
das redes pública e privada de ensino, municipal, estadual e federal, incluindo
educação infantil, ensino fundamental, nível médio, educação de jovens e
adultos (EJA), ensino técnico e ensino superior, sem prejuízo do cumprimento do
calendário letivo;
-calendário de
eventos esportivos organizados pela Fundação Catarinense de Esporte (Fesporte)
bem como o acesso público a eventos e competições da iniciativa privada;
-academias, clubes,
cinemas, teatros, casas noturnas, e a realização de shows e espetáculos
Conforme o
documento, os municípios poderão estabelecer medidas mais restritivas do que as
adotadas pelo governo estadual.
A íntegra do
decreto pode ser acessada neste link.
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