Foto: Aires Mariga / Epagri
Pensando no melhor desenvolvimento do Estado, o Governo de
Santa Catarina, por meio da Secretaria Executiva do Meio Ambiente (SEMA),
integrada à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável,
dispensou da obtenção de outorga para uso insignificante dos recursos hídricos
pelas necessidades básicas da vida e pequenas propriedades rurais, através
da Portaria SEMA nº 257/2021, publicada na última semana, no Diário
Oficial.
“A resolução também instituiu a quantidade de litros que pode
ser considerada como uso insignificante da água, como captações ou derivações
de água superficial de vazão igual ou inferior a 1m³/h. Também de até 1.000
m³/mês para a Bacia do Rio Itajaí, e ainda, as captações ou derivações de água
subterrânea inferiores a 5 m³/dia. Saliento que, os planos de bacias poderão
estabelecer outras vazões para estas captações, porém, devem ser aprovadas pelo
Conselho Estadual de Recursos Hídricos, nos termos da legislação vigente”,
explica o secretário da SEMA, Leonardo Ferreira.
Neste caso, quando o catarinense necessitar realizar o pedido
da dispensa de outorga para as captações ou derivações destinadas às
necessidades das pequenas propriedades rurais, o mesmo precisará apresentar um
documento que comprove o tamanho da propriedade, ou seja, imóveis de até 80
hectares.
“Para identificar e quantificar estes usuários, a partir de
agora, com esta nova portaria, todos que se enquadram no uso considerado
insignificante, precisam realizar um cadastrar junto ao Sistema de Outorga de
Água de Santa Catarina (SIOUT/SC), lançado recentemente pelo Governo para
simplificar a vida do catarinense e, fornecer os dados dos pontos de captação e
derivação. O acompanhamento é necessário para o controle do uso correto dos
recursos hídricos no Estado”, pontua o Diretor de Recursos Hídricos e
Saneamento da SEMA, Pedro André Brolezzi.
Logo que inserido os dados, os usuários receberão um
comprovante de cadastro do uso da água contendo um link, assim como um código
QR CODE, para validação do processo. Importante destacar que, esta Portaria
também vem para atender a Lei nº 18.073, de 15 de janeiro de 2021.
"O governo Carlos Moisés vem trabalhando forte no
fomento do desenvolvimento com sustentabilidade, com processos mais ágeis,
simples e acessíveis, mas dentro das normas e sem perder a qualidade e
eficiência", finaliza Ferreira.
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