Foto: Clóvis Perozin/Arquivo/SDE
O Governo do Estado encaminhou à Assembleia Legislativa de
Santa Catarina (Alesc), nesta quinta-feira, 7, o Projeto de Lei (PL) que altera
o art. 2º da Lei nº 15.570, de 2011, que institui o Programa Juro Zero, com o
objetivo de incentivar a formalização de empreendedores populares, o
investimento produtivo, a promoção da inclusão social e a geração de emprego e
renda em Santa Catarina. O PL transforma o Programa do Estado em política
pública permanente de desenvolvimento econômico. O Projeto de Lei depende ainda
de tramitação no Legislativo para aprovação.
Coordenado pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento
Econômico Sustentável (SDE) e operacionalizado pelo Badesc, desde 2011, o
programa tem o objetivo de apoiar o microempreendedor individual (MEI) e dar
uma ajuda ao seu pequeno negócio. “O Juro Zero é mais que um programa de
incentivo, é uma política pública de formalização e de apoio ao
microempreendedor individual. Um empresário nunca será grande sem antes ter
sido um MEI. Por isso é tão importante este incentivo, esta mão ao
microempreendedor quando ele mais precisa crescer”, avaliou o secretário de
Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável, Luciano Buligon.
Para o presidente do Badesc, Eduardo Machado, uma política
pública vai além do incentivo econômico-financeiro e possui importante impacto
social. “Há mais de 21 anos atuamos como aliado estratégico dos
microempreendedores e o principal fomentador das organizações de microcrédito
de Santa Catarina. São elas responsáveis por repassar os nossos recursos e
financiar os micro e pequenos negócios, formais e informais, para gerar emprego
e renda familiar”, destacou.
Como funciona
Pelo Juro Zero, o MEI recebe recursos financeiros para
investir no seu negócio. Podem aderir ao programa todos os microempreendedores
individuais que tiverem CNPJ regularizado e que residam em Santa
Catarina. Os recursos financeiros são disponibilizados na forma de
empréstimos, no valor de até R$ 5 mil, os quais devem ser pagos em oito
parcelas. Ao quitar as sete primeiras parcelas em dia, o MEI recebe a isenção
da última, paga pelo Estado.
O empreendedor tem direito a realizar até duas operações,
sujeitas a análise de crédito nas instituições de microcrédito presentes em
todas as regiões de Santa Catarina (OSCIPs), e pelas cooperativas do Sistema
Sicoob, com operação do Badesc.
>>>PARTICIPE DO GRUPO DE NOTÍCIAS NO WHATSAPP.
DEIXE UM COMENTÁRIO
Facebook