Governo de SC não exigirá bandeiras de ocupação nas praias

29/12/2020 - 14h09

O Governo de Santa Catarina desistiu de exigir a colocação de bandeiras indicando o nível de ocupação nas praias do Estado.

Uma reportagem publicada no último dia 23 no site do governo estadual intitulada “Portaria regulamenta ocupação de praias, rios e lagoas para o verão” informava sobre a instalação de bandeiras de ocupação nas praias em razão da pandemia de Covid-19. O parágrafo, entretanto, foi suprimido dois dias depois revendo o texto original.

O texto original, informava que a portaria aprovada estabelece que os municípios “sinalizem com bandeiras a situação de ocupação das praias, de forma a evitar o acesso excessivo de pessoas”.

“Os sinais de cores devem obedecer os seguintes termos: Verde: ocupação baixa, que corresponde a uma utilização até um terço da praia. Amarelo: ocupação elevada, que corresponde a uma utilização entre um terço e dois terços. Vermelho: ocupação plena, quando não for possível o cumprimento de distanciamento mínimo de 2 metros entre os guarda-sóis de pessoas ou grupos distintos.”

Caberia assim a fiscalização por parte da Vigilância Sanitária municipais e de Santa Catarina, Defesa Civil, Polícia Militar, Bombeiros Militares e demais órgãos. O texto era também acompanhado de imagens ilustrando o novo posicionamento.

Além de apagar as orientações e o tom de obrigatoriedade, a edição deu um tom mais brando para a medida. “A Secretaria de Estado da Saúde (SES) ainda esclarece que a sinalização aos banhistas sobre a lotação das faixas de areia de praias, rios, lagos e lagoas não tem caráter obrigatório, e sim educativo e orientativo. O uso de bandeiras ou cores para tal finalidade será opcional” consta na nova atualização.

Contraponto

Procurada pela reportagem, a SES encaminhou uma nota publicada no site do Governo Estadual no dia 24, dia anterior à edição do texto. A edição teria ocorrido pois a instalação de bandeiras de ocupação orientando a ocupação nas praias é opcional. Confira, na íntegra:

Com relação à divulgação de recentes atos normativos sobre regramento sanitário no combate ao coronavírus, o Governo do Estado esclarece que:

Uso de máscaras

O Estado não pode divergir de lei federal. Portanto, a determinação expressa no decreto estadual n.º 1.027, que prevê uso de máscaras em ambientes públicos e privados durante a pandemia de Covid-19, está subordinada à legislação federal (Lei n.º 14.019), de julho deste ano.

Porém, cabe destacar que, em relação à utilização do equipamento nas faixas de areia de praias, rios, lagos e lagoas, a orientação aos órgãos competentes é de que a fiscalização deve ter um caráter educativo e orientativo, e não repressivo.

Funcionamento de estabelecimentos comerciais

Em relação aos horários de funcionamento dos estabelecimentos como bares e restaurantes para o período de Natal e Réveillon, o Governo do Estado entende que essa é uma atribuição dos entes municipais, devendo por eles ser regulamentada.

O Governo do Estado respeita a particularidade de cada munícipio. A recomendação por parte do Governo do Estado é que as prefeituras, especialmente da faixa litorânea, normatizem essas atividades, a exemplo do que já vem sendo realizado por alguns dos gestores municipais.

Sinalização em praias

A Secretaria de Estado da Saúde (SES) esclarece que a sinalização aos banhistas sobre a lotação das faixas de areia de praias, rios, lagos e lagoas não tem caráter obrigatório, e sim educativo e orientativo. O uso de bandeiras ou cores para tal finalidade será opcional.

>>>Clique e receba notícias do JRTV Jornal Regional diariamente em seu WhatsApp.


  • por
  • Jornal Regional



DEIXE UM COMENTÁRIO

Facebook