O Governo de Santa Catarina desistiu de exigir a colocação
de bandeiras indicando o nível de ocupação nas praias do Estado.
Uma reportagem publicada no último dia 23 no site do governo estadual intitulada “Portaria regulamenta ocupação de praias, rios e lagoas para o verão” informava sobre a instalação de bandeiras de ocupação nas praias em razão da pandemia de Covid-19. O parágrafo, entretanto, foi suprimido dois dias depois revendo o texto original.
O texto original, informava que a portaria aprovada estabelece que os municípios “sinalizem com bandeiras a situação de ocupação das praias, de forma a evitar o acesso excessivo de pessoas”.
“Os sinais de cores devem obedecer os seguintes termos: Verde: ocupação baixa,
que corresponde a uma utilização até um terço da praia. Amarelo: ocupação
elevada, que corresponde a uma utilização entre um terço e dois terços.
Vermelho: ocupação plena, quando não for possível o cumprimento de distanciamento
mínimo de 2 metros entre os guarda-sóis de pessoas ou grupos distintos.”
Caberia assim a fiscalização
por parte da Vigilância Sanitária municipais e de Santa
Catarina, Defesa Civil, Polícia Militar, Bombeiros Militares e demais órgãos. O
texto era também acompanhado de imagens ilustrando o novo posicionamento.
Além de apagar as orientações e o
tom de obrigatoriedade, a edição deu um tom mais brando para a medida. “A
Secretaria de Estado da Saúde (SES) ainda esclarece que a sinalização aos
banhistas sobre a lotação das faixas de areia de praias, rios, lagos e lagoas
não tem caráter obrigatório, e sim educativo e orientativo. O uso de bandeiras
ou cores para tal finalidade será opcional” consta na nova atualização.
Contraponto
Procurada pela reportagem, a SES encaminhou uma nota publicada no site
do Governo Estadual no dia 24, dia anterior à edição do texto. A edição teria
ocorrido pois a instalação de bandeiras de ocupação orientando a ocupação nas
praias é opcional. Confira, na íntegra:
Com relação à divulgação de
recentes atos normativos sobre regramento sanitário no combate ao coronavírus,
o Governo do Estado esclarece que:
Uso de máscaras
O Estado não pode divergir
de lei federal. Portanto, a determinação expressa no decreto estadual n.º
1.027, que prevê uso de máscaras em ambientes públicos e privados durante a
pandemia de Covid-19, está subordinada à legislação federal (Lei n.º 14.019), de
julho deste ano.
Porém, cabe destacar que, em relação à utilização do equipamento
nas faixas de areia de praias, rios, lagos e lagoas, a orientação aos órgãos
competentes é de que a fiscalização deve ter um caráter educativo e
orientativo, e não repressivo.
Funcionamento de estabelecimentos comerciais
Em relação aos horários de
funcionamento dos estabelecimentos como bares e restaurantes para o período de
Natal e Réveillon, o Governo do Estado entende que essa é uma atribuição dos
entes municipais, devendo por eles ser regulamentada.
O Governo do Estado respeita
a particularidade de cada munícipio. A recomendação por parte do Governo do
Estado é que as prefeituras, especialmente da faixa litorânea, normatizem essas
atividades, a exemplo do que já vem sendo realizado por alguns dos gestores
municipais.
Sinalização em
praias
A Secretaria de Estado da Saúde (SES) esclarece que a
sinalização aos banhistas sobre a lotação das faixas de areia de praias, rios,
lagos e lagoas não tem caráter obrigatório, e sim educativo e orientativo. O
uso de bandeiras ou cores para tal finalidade será opcional.
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