Os estabelecimentos
situados em municípios catarinenses que decretaram estado de calamidade pública
ou situação de emergência, decorrentes de desastres climáticos, terão novos
prazos para recolhimento do ICMS. A medida foi sancionada pelo governador
Carlos Moisés e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira,
29.
"Essa é mais
uma ação do Governo do Estado para auxiliar na reconstrução desses municípios
atingidos pelas enxurradas. Santa Catarina é um estado de empreendedores
inovadores, resilientes e que não desistem diante das dificuldades",
ressalta o governador Carlos Moisés.
A ação é válida
para os municípios afetados pelas fortes chuvas e deslizamentos do dia 16 de
dezembro deste ano, que foram reconhecidos pela Portaria 3.184 da Secretaria
Nacional de Proteção e Defesa Civil, publicada em 20 de dezembro de 2020. O
estado de calamidade pública foi decretado em Rio do Sul, Presidente Getúlio e
Ibirama; já em Vidal Ramos e em Aurora foi reconhecida a situação de
emergência.
“As empresas
localizadas nesses municípios terão três meses a mais para recolhimento do ICMS.
O imposto apurado e declarado em dezembro de 2020, será prorrogado para 10 de
março de 2021, e assim, sucessivamente, até 10 de agosto do próximo ano. É uma
maneira de minimizar os prejuízos e ajudar na retomada econômica”, ressalta a
secretária de Estado da Fazenda (SEF/SC) em exercício, Michele Roncalio.
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