O presidente Jair Bolsonaro definiu outras atividades e serviços essenciais que devem funcionar durante a emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus, mesmo com a adoção de medidas de isolamento e de quarentena pelas autoridades. Entre eles estão as unidades lotéricas e as atividades religiosas de qualquer natureza.
O Decreto nº 10.292/2020 com a ampliação da lista foi publicado nesta quinta-feira, dia 26, no Diário Oficial da União. Pelo texto são serviços e atividades essenciais aqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim considerados aqueles que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.
Além de lotéricas e
igrejas, o governo incluiu nessa categoria a fiscalização do trabalho,
atividades de pesquisa relacionadas com a pandemia de covid-19 e as atividades
jurídicas exercidas pelas advocacias públicas, relacionadas à prestação regular
e tempestiva dos serviços públicos.
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