Para enfrentar a emergência na saúde pública com os
crescentes casos de Covid-19 em Santa Catarina, o Governo do Estado publicou um
decreto nesta segunda-feira, 23, sobre a operacionalização de doações para o
Fundo Estadual da Saúde (FES), vinculado à Secretaria de Estado da Saúde (SES).
As transferências voluntárias podem ser efetuadas por pessoas físicas e
jurídicas, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare),
que pode ser emitido neste endereço.
O repasse exige a identificação do doador. As pessoas físicas deverão
informar a receita 7684 - Doações PF Enfrentamento ao Covid-19 e as pessoas
jurídicas deverão informar a receita 7692 - Doações PJ Enfrentamento ao
Covid-19. “Queremos dar transparência ao processo. Todas as doações são
importantes e sabemos que vamos precisar de muitos recursos financeiros para
atender todas as demandas que vamos enfrentar, sobretudo, com compra de
materiais e equipamentos para tratar os infectados pelo coronavírus na rede
hospitalar”, diz o governador Carlos Moisés.
O decreto 524/2020 prevê que os recursos recebidos por meio do fundo serão
usados exclusivamente no custeio de despesas correntes e de capital de
programas e ações de enfrentamento à emergência de saúde pública decorrente do
coronavírus. Os recursos poderão ser de pessoas físicas ou jurídicas, públicas
ou privadas, incluindo estrangeiros; dos poderes Legislativo e Judiciário,
Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e Tribunal de Contas do Estado
(TCE); além de contribuintes tributários estabelecidos em Santa
Catarina que recebem benefícios fiscais.
As doações podem ser feitas também pelo aplicativo SAT Cidadão, disponível
para Android e iOS, desenvolvido pela Secretaria da Fazenda (SEF). “Basta abrir
o aplicativo e acessar a opção para emissão de Dare. Ao final, é gerado um
documento de arrecadação que pode ser recolhido online, pelo aplicativo do
banco, da mesma forma que uma taxa, por exemplo”, explica o secretário da SEF,
Paulo Eli.
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