As obras públicas
de infraestrutura e os contratos de conserva rodoviária começam a ser retomadas
em Santa Catarina a partir desta quinta-feira, 26, conforme portaria 191/2020, da Secretaria de Estado da Saúde (SES),
publicada no Diário Oficial do Estado de 25 de março de 2020. A portaria
191 também prevê o funcionamento das atividades de suporte e a disponibilização
de insumos exclusivamente para as obras públicas com atendimento e
comercialização por tele-entrega e delivery.
A Secretaria de
Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE) informa que as ordens de serviço e
de reinício das obras serão emitidas de forma gradual. “As obras públicas de
infraestrutura e contratos de conservação rodoviária são atividades essenciais
para garantir a segurança nas rodovias e o abastecimento da população. Além de
serem fundamentais para garantir a estrutura de hospitais e da rede de saúde
para o enfrentamento da Covid-19 no Estado”, afirma o secretário da pasta,
Thiago Vieira.
A SIE regulamentou
ainda medidas complementares para estabelecer regras de segurança e higienização
que devem ser adotadas pelas empresas responsáveis pelas obras públicas.
Conforme Portaria 174, da SIE, publicada no Diário Oficial da última
quarta-feira, 25, ao retomarem as atividades, as empresas deverão seguir as
seguintes recomendações:
-Priorizar o
afastamento, sem prejuízo de salários, de empregados pertencentes ao grupo de
risco, tais como pessoas com 60 anos ou mais, imunossuprimidos, com doenças
preexistentes crônicas ou graves, gestantes, bem como as pessoas responsáveis
pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico
de infecção por Covid-19;
-Dispensar
imediatamente qualquer funcionário sempre que apresentar qualquer dos sintomas
de infecção por Covid-19;
-Priorizar o trabalho
remoto para os setores administrativos, quando possível;
-Utilizar veículos
de fretamento para transporte de trabalhadores, quando necessário, ficando a
ocupação de cada veículo limitada a 50% da capacidade total de passageiros
sentados, e fornecer álcool 70% para a higienização do trabalhador ao ingressar
no veículo;
-Higienizar com
álcool em gel 70%, ou preparações antissépticas, ou sanitizantes de efeito
similar, equipamentos, maquinários, ferramentas ou outros instrumentos e
materiais toda vez que o profissional iniciar e finalizar o uso;
-Garantir a
higienização com álcool em gel 70%, ou preparações antissépticas, ou
sanitizantes de efeito similar, de todas as pessoas que entrarem e saírem do
canteiro de obra;
-Demarcar as
estruturas do canteiro de obra com a distância de 1,5 metro de afastamento nos
locais em que haja retenção de pessoas;
-Garantir um rodízio
de trabalhadores em funções similares e prever paralisações para higienização
dos locais no canteiro de obra;
-Adotar outros
procedimentos que garantam a higienização contínua dos colaboradores e das
estruturas.
-No máximo 25% dos
trabalhadores, por turno, façam refeições nos refeitórios ao mesmo tempo;
-É obrigatória
a higienização com álcool em gel 70%, ou preparações antissépticas, ou
sanitizantes de efeito similar, de todas as pessoas na entrada e saída dos
ambientes coletivos;
-Nos refeitórios
deve haver a demarcação de distância entre as pessoas, garantindo 2 metros de
afastamento;
-Fica determinado o
acesso restrito aos canteiros de obra. Só deve ser permitido o acesso às
estruturas necessárias e básicas para o desempenho das funções dos
colaboradores que estejam na linha de frente.
A SIE ainda
esclarece que os fiscais de obras seguem desempenhando as funções remotamente
e, quando necessário, farão deslocamento aos canteiros para fiscalizar os
serviços e o cumprimento das medidas complementares para prevenção e
enfrentamento do novo coronavírus em obras públicas.
O descumprimento
das medidas acarretará na aplicação de multas administrativas.
Licitações presenciais da
SIE seguem suspensas
Conforme decreto
525/2020, do Governo do Estado, os processos licitatórios da SIE permanecem com
os prazos mantidos, exceto as sessões públicas presenciais que ocorreriam nos
próximos sete dias. Os certames marcados até 31 de março, estão suspensos e
terão a data remarcada. As licitações marcadas a partir de 1o de abril, seguem
com a data vigente. Para mais informações sobre os processos licitatórios acesse
o site www.portaldecompras.sc.gov.br.
As atividades
presenciais da Secretaria também seguem suspensas e os trabalhos
administrativos do órgão estão sendo realizados de maneira remota durante o
período previsto no decreto.
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