Foto: Julio Cavalheiro / Arquivo / Secom
A Secretaria de Estado da Saúde (SES) publicou nesta
terça-feira, 15, uma portaria conjunta com a Fundação Catarinense de Esporte
(Fesporte) definindo critérios específicos para a realização de corridas de rua
em Santa Catarina. A portaria 620 institui
limites para a liberação de eventos do tipo corrida de rua realizados por
entidades privadas ou públicas no estado, seguindo o cenário apontado pela
Matriz de Risco Potencial Regional.
De acordo com o regulamento, nas regiões que se encontrem em
nível Gravíssimo (Vermelho), será possível a realização do evento com no máximo
200 participantes no total. Nas regiões com risco Grave (Laranja), é permitido
no máximo 300 participantes. Nos níveis Alto (Amarelo) e Moderado (Azul) são
permitidas 600 e 1.000 participantes, respectivamente.
"A prática esportiva é fundamental para a saúde e
acreditamos que com regramentos definidos é possível retomar as atividades com
segurança. Com essa portaria, damos mais um passo nesse sentido", afirma o
governador Carlos Moisés.
Os organizadores devem elaborar um plano operativo do evento,
seguindo critérios expostos na matriz de avaliação de risco sanitário para
corridas de rua. Os formulários e metodologias estão anexados à portaria.
“A prática desportiva está ligada à qualidade de vida de
nossa população. Essa portaria realizada de forma conjunta entre a SES e a
Fesporte traz regramentos específicos para que organizadores e atletas possam
retomar as atividades de forma segura”, afirma o secretário de Estado da Saúde,
André Motta Ribeiro.
“Nós sabemos da importância do esporte neste cenário de
pandemia. O esporte gera saúde, desenvolvimento social e educação. O Estado
mais uma vez é pioneiro na retomada das atividades com segurança sanitária para
os catarinenses”, destaca o presidente da Fesporte, Kelvin Soares.
Nos municípios localizados em regiões que estejam nos níveis
de risco gravíssimo e grave fica vedada a participação de menores de 18 anos,
idosos acima de 60 anos, gestantes e pessoas com comorbidades ou deficiências
permanentes. O participante ainda deverá assinar termo de responsabilidade em
relação à conduta a ser adotada durante a realização do evento tais como: uso
obrigatório de máscara, higiene de mãos, distanciamento social de no mínimo 2
metros entre os participantes e organizadores.
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