O governador Carlos Moisés irá decretar nesta quinta-feira,
09, a prorrogação do pagamento de ICMS para empresas atingidas pelo ciclone
extratropical que passou por Santa Catarina no dia 30 de junho. Com isso, os
contribuintes poderão pagar o imposto referente ao mês junho até o dia 10 de
setembro. A postergação de pagamento valerá também para os impostos referentes
aos meses de julho, agosto, setembro, outubro e novembro. O texto será
publicado no Diário Oficial do Estado.
Segundo o governador Carlos Moisés, o decreto abrange estabelecimentos que
estejam em municípios onde o Estado homologou a situação de emergência ou
estado de calamidade pública decretado pela prefeitura. O chefe do Executivo
salientou que a medida tem como objetivo dar um fôlego financeiro às empresas
que sofreram com os estragos provocados pelo evento climático, considerado pela
Defesa Civil o pior desastre com ventos da história de Santa Catarina.
“Essa é mais uma ação do Governo. Nós também estamos buscando novas linhas
de financiamento, objetivando atender os nossos empresários e manter emprego e
renda. Sabemos de todas as dificuldades e estamos tentando restabelecer a
condição de normalidade o mais rápido possível. Tenho certeza que o nosso povo
consegue se reinventar e se reconstruir. Santa Catarina já passou por vários
desastres e não vai ser agora que vamos desistir”, destacou o governador.
“O Estado de Santa Catarina tem um histórico de superação de desastres
climáticos, por meio da força de sua gente. O Governo precisa ser um parceiro
nessas horas, e é o que estamos fazendo ao decretar essa postergação do
pagamento do ICMS”, disse Eli.
Para ter acesso ao benefício, as empresas terão que providenciar um laudo
pericial, por parte do Corpo de Bombeiros Militar (CBMSC) ou por órgão da
Defesa Civil estadual, para atestar a condição. A prorrogação não abrange
operações com combustíveis, gás, energia elétrica e serviço de comunicação,
assim como casos de substituição tributária e de mercadoria importada do
exterior amparado por benefício fiscal.
Veja como fica o calendário de pagamento do
ICMS
- Imposto referente a junho poderá ser quitado até 10 de setembro;
- Imposto referente a julho poderá ser quitado até 10 de outubro;
- Imposto referente a agosto poderá ser quitado até 10 de novembro;
- Imposto referente a setembro poderá ser quitado até 10 de dezembro;
- Imposto referente a outubro poderá ser quitado até 10 de janeiro de
2021;
- Imposto referente a novembro poderá ser quitado até 10 de fevereiro de
2021.
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