O Governo do Estado publicou no Diário Oficial desta
segunda-feira, 14, o Decreto nº 1.003 que regulamenta a volta do ensino
presencial em Santa Catarina. A normativa estabelece parâmetros para a lei (nº
18.032/2020), aprovada pela Assembleia Legislativa (Alesc) e sancionada na
última semana, que reconhece a educação como serviço essencial no Estado. De
acordo com o governador Carlos Moisés, o decreto determina os percentuais de
ocupação das escolas e dará maior previsibilidade para as instituições de
ensino, especialmente as privadas. As medidas sanitárias determinadas no
documento seguem o Plano de Contingência para Educação (PlanCon), apresentado e
regulamentado em setembro.
Conforme o decreto, as atividades educacionais presenciais
ficam limitadas a até 50% das matrículas ativas por turno de atendimento do
estabelecimento de ensino, seguindo rigorosamente todos os cuidados e
regramentos sanitários estabelecidos, nas regiões em estado gravíssimo, segundo
o mapa de risco potencial do Governo do Estado. O total de matrículas ativas do
estabelecimento, por turno, deverá estar fixado na entrada da escola.
Nas demais situações, com risco moderado, alto ou grave, não
há esse limite, desde que sejam respeitadas as normas sanitárias.
O documento também estabelece os protocolos de segurança para
o retorno das atividades presenciais. Eles incluem o distanciamento social de,
no mínimo 1,5 metro, em todos os ambientes e espaços da instituição de ensino,
primando por retomar as atividades educacionais presenciais no primeiro dia
letivo de 2021.
Estudantes e servidores do grupo de risco devem ser mantidos
em atividades remotas. Para retornar às atividades presenciais, as instituições
de ensino também deverão apresentar um plano de contingência e homologar o
documento no Comitê Municipal.
Outro ponto da normativa afirma que os responsáveis legais
pelo estudante podem optar pela continuidade no regime de atividades não
presenciais, quando a instituição assim oferecer, mediante a assinatura de
termo de responsabilidade junto à instituição de ensino na qual o estudante
está matriculado.
Pela lei, são considerados serviços essenciais atividades
educacionais, aulas presenciais nas unidades das redes pública e privada de
ensino; municipal, estadual e federal, relacionadas à educação infantil, ensino
fundamental, nível médio, Educação de Jovens e Adultos (EJA), ensino técnico,
ensino superior e afins.
Bibliotecas
As bibliotecas funcionarão no território estadual com até 50%
de ocupação, quando o Risco Potencial na Avaliação de Risco Potencial à
Covid-19 estiver gravíssimo; com até 75% de ocupação, quando o Risco Potencial
na Avaliação de Risco Potencial à Covid-19 estiver grave; e com ocupação
integral, quando o Risco Potencial na Avaliação de Risco Potencial à Covid-19
estiver alto ou moderado, obedecida a regra de distanciamento social de 1,5m.
Regramento segue Plano de Contingência para
Educação
O Plano de Contingência para Educação (PlanCon) estabeleceu
em setembro as diretrizes para o retorno com segurança à sala de aula. Todas as
escolas de Santa Catarina que retomaram as atividades presenciais neste ano,
tanto da rede pública quanto privada, tiveram que seguir os regramentos
exigidos no documento.
O PlanCon foi elaborado em conjunto por mais de 15
instituições, que formaram em junho o Comitê Estratégico de Retomada das Aulas
Presenciais e pelo Comitê Técnico Científico da Defesa Civil. O documento é
formado por oito cadernos, incluindo desde medidas sanitárias até normas para o
transporte escolar, e serve como base para que cada escola crie o seu Plano de
Contingência Escolar.
Hotéis
O decreto também estabelece que hotéis, resorts, pousadas,
albergues e estabelecimentos congêneres ficam obrigados a cumprir todas as
medidas estabelecidas nos regramentos sanitários federais, estaduais e
municipais.
A partir de 21 de dezembro de 2020, os estabelecimentos
poderão ofertar seus serviços na capacidade integral.
As secretarias de Estado da Saúde e da Educação e a Defesa
Civil deverão revogar ou adaptar seus atos normativos no prazo de até cinco
dias após a publicação deste Decreto.
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