O ministro da
Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro,
estabeleceu regras para a proibição de entrada de estrangeiros no país,
deportação e repatriação de pessoas. A portaria com as regras foi publicada
no "Diário Oficial da União"
desta sexta-feira (26).
A portaria impede de entrar no país, além de permitir a repatriação e a
deportação sumária, de pessoa considerada perigosa para a segurança do país ou
que tenha praticado ato contrário aos princípios e objetivos da Constituição
brasileira.
Em um texto divulgado na internet sobre o assunto, o Ministério da Justiça informou que, segundo o diretor
do Departamento de Migrações, André Furquim, o objetivo da medida é
"disciplinar a deportação excepcional".
"A portaria não permite a expulsão de estrangeiros por motivo
diverso do enquadramento em condutas criminais específicas, nem permite a
deportação em casos nos quais há vedação legal, como de estrangeiro casado com
brasileiro ou com filhos brasileiros", acrescentou a pasta.
Segundo a determinação do ministro, são consideradas pessoas perigosas
os suspeitos de envolvimento nos seguintes atos:
-terrorismo;
-grupo criminoso organizado ou
associação criminosa armada ou que tenha armas à disposição;
-tráfico de drogas, pessoas ou armas
de fogo;
-pornografia ou exploração sexual
infanto-juvenil; e
-torcida com histórico de violência
em estádios.
O texto publicado estabelece que caberá à autoridade migratória
reconhecer e avaliar se a pessoa se enquadra nos atos mencionados acima, com
base nas seguintes informações:
-difusão ou informação oficial em
ação de cooperação internacional;
-lista de restrições exaradas por
ordem judicial ou por compromisso assumido pela República Federativa do Brasil
perante organismo internacional ou Estado estrangeiro;
-informação de inteligência
proveniente de autoridade brasileira ou estrangeira;
-investigação criminal em curso; e
-sentença penal condenatória.
De acordo com a portaria, ninguém será impedido de entrar no Brasil nem
repatriado ou deportado sumariamente "por motivo de raça, religião,
nacionalidade, pertinência a grupo social ou opinião política".
Também não serão impedidas de acessar o país as pessoas perseguidas no
exterior por crime puramente político ou de opinião.
Deportação
A portaria prevê que a pessoa enquadrada na deportação será pessoalmente
notificada para que apresente defesa ou deixe o país voluntariamente, no prazo
de até 48 horas, contado da notificação.
Se a pessoa não possuir advogado para atuar em sua defesa, a Defensoria
Pública deverá ser notificada, preferencialmente por meio eletrônico, para
manifestação no período de 48 horas.
Ainda de acordo com a portaria, a ausência de manifestação no prazo de
48 horas não impedirá a deportação.
Regras
Atualmente, a lei que implementa o Estatuto dos Refugiados (Lei
9.474/97) já define que pessoa considerada perigosa não pode pedir refúgio ao
Brasil.
A Lei de Migração (Lei 9.474/17) já impede de entrar no país, e permite
deportação, de pessoa que tenha praticado ato contrário aos princípios e
objetivos da Constituição.
A lei de Migração foi regulamentada pelo por um decreto (decreto 9.199),
também de 2017, que detalhou a concessão vistos pelo Brasil e o registro do
imigrante, bem como estabeleceu regras para pedidos de asilo, refúgio e
residência, repatriação e deportação.
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