O Governo Federal
anunciou mudanças no programa de habitação Minha Casa, Minha Vida. As novas
regras são válidas aos beneficiários da faixa 1 do programa, que contempla
famílias com renda mensal de até R$ 1,8 mil. A alteração nas normas é válida
para duas mil unidades habitacionais já contratadas, mas que ainda não foram
entregues.
Segundo a portaria publicada no
Diário Oficial da União (DOU), que estabeleceu as novas regras, para
integrar essa faixa do programa, os interessados devem atender a pelo menos um
de seis requisitos listados, como por exemplo: viver em domicílio em que não há
parede de alvenaria ou de madeira aparelhada, possuir mais de 30% da renda
comprometida com o pagamento de aluguel, encontrar-se em situação de rua, entre
outras regras.
Caso cumpram a
algum desses requisitos, os candidatos precisarão atender, em outra etapa da
análise, a pelo menos cinco exigências demandadas. Os requisitos anteriores
também podem compor essa soma. Nesta fase, estão enumerados critérios como: ser
mãe chefe de família, ser beneficiários do Programa Bolsa Família, receber o
Benefício de Prestação Continuada (BPC), residir com alguma pessoa com
deficiência, entre outros.
Além disso, a
portaria limita o acesso à faixa 1 do Programa Minha Casa, Minha Vida apenas às
pessoas inscritas no Cadastro Único do governo
federal, cujas informações contidas são de responsabilidade de estados,
municípios e Distrito Federal.
Karla França,
analista técnica da Habitação e Planejamento Territorial da Confederação
Nacional de Municípios (CNM), afirma que gestores locais terão uma
responsabilidade ainda maior por conta dessa mudança. “Somente por meio do
cadastro, as pessoas poderão ser contempladas para participar do programa e
adquirir uma moradia social”, explica.
Antes da publicação
da portaria, a lista de possíveis candidatos do programa era estabelecida pelos
próprios municípios. Agora, a relação das pessoas que se adequam às regras será
feita pela União. Porém, segundo o governo federal, os municípios podem
manifestar interesse em manter a seleção de beneficiários por meios próprios,
desde que comprovem possuir sistema com dados transparentes.
Para Eliseu
Silveira, advogado especialista em Direito Público, as novas regras podem
permitir que mais pessoas acessem ao programa, pois essas diretrizes delimitam
melhor as responsabilidades de cada entidade governamental. “A portaria deixou
bem delimitado às atribuições das prefeituras, da Caixa Econômica Federal e dos
ministérios, o que trará uma facilitação na concessão do benefício às famílias
com renda mensal de até R$ 1,8 mil”, afirma.
Em nota, o governo
federal alega que a publicação da portaria tem como objetivo “dar ampla
transparência ao processo de seleção de beneficiários, de maneira a
possibilitar o controle social”. Além disso, afirma que até o final de junho
foram entregues 178 mil residências para beneficiários do programa Minha Casa,
Minha Vida e que o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) autorizou,
neste ano, a transferência de mais de R$ 1,1 bilhão do Orçamento Geral da União
para garantir a execução do financiamento.
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